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LEI N.º 42, DE 30 DE JULHO DE 1964.

“REVOGA o art. 18, da Lei nº 14, de 14.5.64”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente.

LEI:

Art. 1º Fica revogado o Art. 18 da Lei nº 14 de 14.5.64

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de julho de 1964.

ARTHUR CÉZAR FERREIRA REIS

Governador do Estado

ALBERTO DE REZENDE ROCHA

Secretário do Interior de Justiça

Este texto não substitui o publicado no DOE de 1º de agosto de 1964.

LEI N.º 42, DE 30 DE JULHO DE 1964.

“REVOGA o art. 18, da Lei nº 14, de 14.5.64”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente.

LEI:

Art. 1º Fica revogado o Art. 18 da Lei nº 14 de 14.5.64

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de julho de 1964.

ARTHUR CÉZAR FERREIRA REIS

Governador do Estado

ALBERTO DE REZENDE ROCHA

Secretário do Interior de Justiça

Este texto não substitui o publicado no DOE de 1º de agosto de 1964.