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LEI N.º 39, DE 23 DE JULHO DE 1964.

“ABRE, no orçamento vigente o crédito especial de Cr$ 2.280.000,00 e dá outras providências”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente.

LEI:

Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente o crédito especial de DOIS MILHÕES DUZENTOS E OITENTA MIL CRUZEIROS (2.280.000,00), para pagamento de vencimentos do diretor CC-7 e dos chefes da Divisões de Administração, de Projetos Social e de Organização e Controle, do Departamento Estadual da Criança (DEC).

Art. 2º O crédito referido no artigo anterior terá cobertura no excesso de arrecadação que se verificar no presente exercício financeiro e independerá de registro prévio no Tribunal de Contas.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de julho de 1964.

ARTHUR CÉZAR FERREIRA REIS

Governador do Estado

THEOMÁRIO PINTO DA COSTA

Secretário de Assistência e Saúde

NEWTON DE MENEZES VIERALVES

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 25 de julho de 1964.

LEI N.º 39, DE 23 DE JULHO DE 1964.

“ABRE, no orçamento vigente o crédito especial de Cr$ 2.280.000,00 e dá outras providências”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente.

LEI:

Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente o crédito especial de DOIS MILHÕES DUZENTOS E OITENTA MIL CRUZEIROS (2.280.000,00), para pagamento de vencimentos do diretor CC-7 e dos chefes da Divisões de Administração, de Projetos Social e de Organização e Controle, do Departamento Estadual da Criança (DEC).

Art. 2º O crédito referido no artigo anterior terá cobertura no excesso de arrecadação que se verificar no presente exercício financeiro e independerá de registro prévio no Tribunal de Contas.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de julho de 1964.

ARTHUR CÉZAR FERREIRA REIS

Governador do Estado

THEOMÁRIO PINTO DA COSTA

Secretário de Assistência e Saúde

NEWTON DE MENEZES VIERALVES

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 25 de julho de 1964.