LEI N.º 35, DE 06 DE JULHO DE 1964.
“ABRE, Crédito especial no Orçamento vigente e dá outras providências”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente.
LEI:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente o crédito especial de QUARENTA E CINCO MILHÕES DE CRUZEIROS (45.000.000,00), destinado a despesas com a aquisição de equipamentos e fardamento para a POLICIA MILITAR DO ESTADO, inclusive despesas eventuais, provenientes de frete, seguro, etc, com referida aquisição.
Art. 2º O crédito referido no artigo anterior terá cobertura no excesso de arrecadação que se verificar no presente exercício financeiro e independerá de registro prévio no TRIBUNAL DE CONTAS.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 6 de julho de 1964.
ARTHUR CÉZAR FERREIRA REIS
Governador do Estado
NEWTON DE MENEZES VIEIRALVES
Secretário de Economia e Finanças
ALBERTO DE REZENDE ROCHA
Secretário do Interior e Justiça
Este texto não substitui o publicado no DOE de 07 de julho de 1964.