Aguarde por favor...
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETOS LEGISLATIVOS
REGIMENTO INTERNO
DECRETOS NUMERADOS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS DELEGADAS
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS PROMULGADAS

Publicações Recentes

Ver mais

Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


LEI N.º 35, DE 06 DE JULHO DE 1964.

“ABRE, Crédito especial no Orçamento vigente e dá outras providências”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente.

LEI:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente o crédito especial de QUARENTA E CINCO MILHÕES DE CRUZEIROS (45.000.000,00), destinado a despesas com a aquisição de equipamentos e fardamento para a POLICIA MILITAR DO ESTADO, inclusive despesas eventuais, provenientes de frete, seguro, etc, com referida aquisição.

Art. 2º O crédito referido no artigo anterior terá cobertura no excesso de arrecadação que se verificar no presente exercício financeiro e independerá de registro prévio no TRIBUNAL DE CONTAS.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 6 de julho de 1964.

ARTHUR CÉZAR FERREIRA REIS

Governador do Estado

NEWTON DE MENEZES VIEIRALVES

Secretário de Economia e Finanças

ALBERTO DE REZENDE ROCHA

Secretário do Interior e Justiça

Este texto não substitui o publicado no DOE de 07 de julho de 1964.

LEI N.º 35, DE 06 DE JULHO DE 1964.

“ABRE, Crédito especial no Orçamento vigente e dá outras providências”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente.

LEI:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente o crédito especial de QUARENTA E CINCO MILHÕES DE CRUZEIROS (45.000.000,00), destinado a despesas com a aquisição de equipamentos e fardamento para a POLICIA MILITAR DO ESTADO, inclusive despesas eventuais, provenientes de frete, seguro, etc, com referida aquisição.

Art. 2º O crédito referido no artigo anterior terá cobertura no excesso de arrecadação que se verificar no presente exercício financeiro e independerá de registro prévio no TRIBUNAL DE CONTAS.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 6 de julho de 1964.

ARTHUR CÉZAR FERREIRA REIS

Governador do Estado

NEWTON DE MENEZES VIEIRALVES

Secretário de Economia e Finanças

ALBERTO DE REZENDE ROCHA

Secretário do Interior e Justiça

Este texto não substitui o publicado no DOE de 07 de julho de 1964.