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LEI N.º 33, DE 13 DE JUNHO DE 1964.

“ABRE, Crédito especial e dá outras providências”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente.

LEI:

Art. 1º Fica aberto nos exercícios de 1964 e 1965, o crédito especial de Cr$ 500.000.000,00 (QUINHENTOS MILHÕES DE CRUZEIROS), para atender a despesas no interior do Estado, com construção de escolas pre fabricadas de madeira, grupos escolares, delegacias, maternidades e outros próprios estaduais, bem como para recuperações que fizerem necessárias, a cargo da Secretária de Viação e Obras Públicas.

Art. 2º O presente crédito terá cobertura no excesso de arrecadação que se verificar nos exercícios de 1964 e 1965.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de junho de 1964.

PLÍNIO RAMOSCOÊLHO

Governador do Estado

MÁRIO JORGE COUTO LOPES

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 15 de junho de 1964.

LEI N.º 33, DE 13 DE JUNHO DE 1964.

“ABRE, Crédito especial e dá outras providências”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente.

LEI:

Art. 1º Fica aberto nos exercícios de 1964 e 1965, o crédito especial de Cr$ 500.000.000,00 (QUINHENTOS MILHÕES DE CRUZEIROS), para atender a despesas no interior do Estado, com construção de escolas pre fabricadas de madeira, grupos escolares, delegacias, maternidades e outros próprios estaduais, bem como para recuperações que fizerem necessárias, a cargo da Secretária de Viação e Obras Públicas.

Art. 2º O presente crédito terá cobertura no excesso de arrecadação que se verificar nos exercícios de 1964 e 1965.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de junho de 1964.

PLÍNIO RAMOSCOÊLHO

Governador do Estado

MÁRIO JORGE COUTO LOPES

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 15 de junho de 1964.