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LEI N.º 13, DE 11 DE MAIO DE 1964.

“ABRE, no orçamento vigente, o crédito especial de QUATROCENTOS E CINQUENTA MIL CRUZEIROS (450.00,00) e dá outras providências”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente.

LEI:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente, o crédito especial de QUATROCENTOS E CINQUENTA MIL CRUZEIROS (Cr$ 450.00,00), para pagamento da diferença devida pelo Governo ao Serviço de Acordo de Defesa Animal, em face do termo Aditivo firmado entre a União e o Estado do Amazonas, que elevou a quota estadual para SETECENTOS E CINQUENTA MIL CRUZEIROS (Cr$ 750.00,00), no corrente ano. 

Art. 2º O presente crédito terá cobertura na verba de que trata o parágrafo 3º do art. 95º, da Constituição Estadual.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de maio de 1964.

PLÍNIO RAMOS COÊLHO

Governador do Estado

CLÓVIS LEMOS DE AGUIAR

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 12 de maio de 1964.

LEI N.º 13, DE 11 DE MAIO DE 1964.

“ABRE, no orçamento vigente, o crédito especial de QUATROCENTOS E CINQUENTA MIL CRUZEIROS (450.00,00) e dá outras providências”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente.

LEI:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente, o crédito especial de QUATROCENTOS E CINQUENTA MIL CRUZEIROS (Cr$ 450.00,00), para pagamento da diferença devida pelo Governo ao Serviço de Acordo de Defesa Animal, em face do termo Aditivo firmado entre a União e o Estado do Amazonas, que elevou a quota estadual para SETECENTOS E CINQUENTA MIL CRUZEIROS (Cr$ 750.00,00), no corrente ano. 

Art. 2º O presente crédito terá cobertura na verba de que trata o parágrafo 3º do art. 95º, da Constituição Estadual.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de maio de 1964.

PLÍNIO RAMOS COÊLHO

Governador do Estado

CLÓVIS LEMOS DE AGUIAR

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 12 de maio de 1964.