LEI N.º 11, DE 06 DE MAIO DE 1964.
“RESTAURA, a carreira de Oficial da Fazenda, do Quadro Permanente da S.E.F.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente.
LEI:
Art. 1º A carreira de Oficial de Fazenda do Quadro Permanente da Secretaria de Economia e Finanças, inicia se na Letra “I” e termina na letra “K”.
§ 1º A carreira de Oficial de Fazenda, de que trata o presente artigo, é formada de 70 funcionários assim distribuídos de 46 da letra “I”, 14, da letra “J” e 10, da letra “K”.
§ 2º O preenchimento das vagas existentes nas letras “J’ e “K” será de livre escolha do Governador do Estado entre os atuais ocupantes da letra “I”.
Art. 2º Fica revogado o artigo 27, da Lei nº 46 de 10 de dezembro de 1962 e a in-fine do art. 4º da Lei nº 20, de 4 de julho de 1963.
Art. 3º Revogada as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor no dia 31 de março de 1964.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTAD O DO AMAZONAS, em Manaus, 6 de maio de 1964.
PLÍNIO RAMOS COÊLHO
Governador do Estado
CLÓVIS LEMOS DE AGUIAR
Secretário de Economia e Finanças
Este texto não substitui o publicado no DOE de 9 de maio de 1964.