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LEI N.º 04, DE 17 DE ABRIL DE 1964.

“CONFERE, o título de cidadão do Amazonas ao general de brigada PAULO FRANCISCO TORRES”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente.

LEI:

Art. 1º Fica conferido o título de Cidadão do Amazonas ao general de brigada PAULO FRANCISCO TORRES.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de abril de 1964.

PLÍNIO RAMOS COÊLHO

Governador do Estado

MIRTYL FERNANDES LEVY

Secretário do Interior e Justiça

Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de abril de 1964.

LEI N.º 04, DE 17 DE ABRIL DE 1964.

“CONFERE, o título de cidadão do Amazonas ao general de brigada PAULO FRANCISCO TORRES”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente.

LEI:

Art. 1º Fica conferido o título de Cidadão do Amazonas ao general de brigada PAULO FRANCISCO TORRES.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de abril de 1964.

PLÍNIO RAMOS COÊLHO

Governador do Estado

MIRTYL FERNANDES LEVY

Secretário do Interior e Justiça

Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de abril de 1964.