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LEI Nº 40, DE 28 DE AGOSTO DE 1963

ABRE, no Orçamento vigente Crédito Especial de Cr$ 45.000.000,00

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 45.000.000,00 (QUARENTA E CINCO MILHÕES DE CRUZEIROS) para pagamento no corrente ano, de Professores Distritais, correndo o mesmo, que independerá de registro no Tribunal de Contas, por conta do excesso de arrecadação que se verificar no presente exercício financeiro.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de agosto de 1963.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

ALDO MORAES

Secretário de Economia e Finanças

MÁRIO JORGE COUTO LOPES

Secretário da Educação e Cultura

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de agosto de 1963.

LEI Nº 40, DE 28 DE AGOSTO DE 1963

ABRE, no Orçamento vigente Crédito Especial de Cr$ 45.000.000,00

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 45.000.000,00 (QUARENTA E CINCO MILHÕES DE CRUZEIROS) para pagamento no corrente ano, de Professores Distritais, correndo o mesmo, que independerá de registro no Tribunal de Contas, por conta do excesso de arrecadação que se verificar no presente exercício financeiro.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de agosto de 1963.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

ALDO MORAES

Secretário de Economia e Finanças

MÁRIO JORGE COUTO LOPES

Secretário da Educação e Cultura

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de agosto de 1963.