LEI Nº 40, DE 28 DE AGOSTO DE 1963
ABRE, no Orçamento vigente Crédito Especial de Cr$ 45.000.000,00
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 45.000.000,00 (QUARENTA E CINCO MILHÕES DE CRUZEIROS) para pagamento no corrente ano, de Professores Distritais, correndo o mesmo, que independerá de registro no Tribunal de Contas, por conta do excesso de arrecadação que se verificar no presente exercício financeiro.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de agosto de 1963.
PLÍNIO RAMOS COELHO
Governador do Estado
ALDO MORAES
Secretário de Economia e Finanças
MÁRIO JORGE COUTO LOPES
Secretário da Educação e Cultura
Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de agosto de 1963.