LEI N.º 36, DE 31 DE JULHO DE 1963
CONSIDERA de utilidade pública o Instituto de Obras Sociais de Educandos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o INSTITUTO DE OBRAS SOCIAIS DE EDUCANDOS, sociedade civil, com sede em Manaus, a qual passará a gozar de todos os favores e isenções que lhe competirem por lei.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de julho de 1963.
PLÍNIO RAMOS COELHO
Governador do Estado
MIRTYL FERNANDES LEVY
Secretário do Interior e Justiça
Este texto não substitui o publicado no DOE de 3 de agosto de 1963.