LEI N. º 27, DE 20 DE JULHO DE 1963
ABRE crédito especial no Orçamento vigente e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 53.000.000,00, com registro automático pelo Tribunal de Contas, para atender despesas com aquisições de veículos e sobressalentes destinados ao serviço público estadual.
Parágrafo único. Para efeito das aquisições, o crédito ora aberto fica distribuído pelas seguintes repartições:
a) Secretaria de Viação e Obras Públicas | 12.000.000,00 |
b) Secretaria de Economia e Finanças | 6.000.000,00 |
c) Vara da Família | 3.000.000,00 |
d) Polícia Militar | 3.000.000,00 |
e) Palácio Rio Negro | 26.000.000,00 |
f) Secretaria de Assistência e Saúde (COLÔNIA DO ALEIXO) | 3.000.000,00 |
Art. 2º A despesa decorrente desta Lei terá a cobertura no excesso de arrecadação que se verificar no corrente exercício financeiro.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de julho de 1963.
PLÍNIO RAMOS COELHO
Governador do Estado
ALDO MORAES
Secretário de Economia e Finanças
MIRTYL FERNANDES LEVY
Secretário do Interior e Justiça
WALTER RODRIGUES TRONCOSO
Secretário de Viação e Obras Públicas
AKEL NICOLAU AKEL
Secretário de Assistência e Saúde
Este texto não substitui o publicado no DOE de 23 de julho de 1963.