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LEI N. º 27, DE 20 DE JULHO DE 1963

ABRE crédito especial no Orçamento vigente e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 53.000.000,00, com registro automático pelo Tribunal de Contas, para atender despesas com aquisições de veículos e sobressalentes destinados ao serviço público estadual.

Parágrafo único. Para efeito das aquisições, o crédito ora aberto fica distribuído pelas seguintes repartições:

a) Secretaria de Viação e Obras Públicas

12.000.000,00

b) Secretaria de Economia e Finanças

6.000.000,00

c) Vara da Família

3.000.000,00

d) Polícia Militar

3.000.000,00

e) Palácio Rio Negro

26.000.000,00

f) Secretaria de Assistência e Saúde (COLÔNIA DO ALEIXO)

3.000.000,00

Art. 2º A despesa decorrente desta Lei terá a cobertura no excesso de arrecadação que se verificar no corrente exercício financeiro.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de julho de 1963.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

ALDO MORAES

Secretário de Economia e Finanças

MIRTYL FERNANDES LEVY

Secretário do Interior e Justiça

WALTER RODRIGUES TRONCOSO

Secretário de Viação e Obras Públicas

AKEL NICOLAU AKEL

Secretário de Assistência e Saúde

Este texto não substitui o publicado no DOE de 23 de julho de 1963.

LEI N. º 27, DE 20 DE JULHO DE 1963

ABRE crédito especial no Orçamento vigente e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 53.000.000,00, com registro automático pelo Tribunal de Contas, para atender despesas com aquisições de veículos e sobressalentes destinados ao serviço público estadual.

Parágrafo único. Para efeito das aquisições, o crédito ora aberto fica distribuído pelas seguintes repartições:

a) Secretaria de Viação e Obras Públicas

12.000.000,00

b) Secretaria de Economia e Finanças

6.000.000,00

c) Vara da Família

3.000.000,00

d) Polícia Militar

3.000.000,00

e) Palácio Rio Negro

26.000.000,00

f) Secretaria de Assistência e Saúde (COLÔNIA DO ALEIXO)

3.000.000,00

Art. 2º A despesa decorrente desta Lei terá a cobertura no excesso de arrecadação que se verificar no corrente exercício financeiro.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de julho de 1963.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

ALDO MORAES

Secretário de Economia e Finanças

MIRTYL FERNANDES LEVY

Secretário do Interior e Justiça

WALTER RODRIGUES TRONCOSO

Secretário de Viação e Obras Públicas

AKEL NICOLAU AKEL

Secretário de Assistência e Saúde

Este texto não substitui o publicado no DOE de 23 de julho de 1963.