LEI N. º 26, DE 18 DE JULHO DE 1963
ABRE crédito especial no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (DOIS MILHÕES DE CRUZEIROS), com a finalidade de reaparelhar alguns setores da Delegacia Especializada de Trânsito, inclusive aquisição de pares de placas para veículos automotores.
Art. 2º A receita obtida com a revenda de placas será recolhida, mensalmente, aos cofres da Secretaria de Economia e Finanças.
Art. 3º O presente crédito fica automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e terá cobertura no excesso de arrecadação do exercício em curso.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de julho de 1963.
PLÍNIO RAMOS COELHO
Governador do Estado
ALDO MORAES
Secretário de Economia e Finanças
MÁRIO JORGE COUTO LOPES
Secretário da Educação e Cultura
MANUEL ALEXANDRE FILHO
Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio
WALTER RODRIGUES TRONCOSO
Secretário de Viação e Obras Públicas
AGOSTINHO DE ARAÚJO BARBOSA
Secretário de Assistência e Saúde, em exercício
MIRTYL FERNANDES LEVY
Secretário do Interior e Justiça
Este texto não substitui o publicado no DOE de 19 de julho de 1963.