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LEI N. º 16, DE 25 DE JUNHNO DE 1963

SUPRIME e cria os cargos nas SECRETARIAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e da VARA DA FAMÍLIA e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Ficam suprimidos, na Secretaria do Tribunal de Justiça, dois (2) cargos de Guarda Judiciário, Padrão “H” e na Vara da Família, também dois (2) cargos de Auxiliar de Portaria, Padrão “H”.

Art. 2º Ficam criados, na Secretaria do Tribunal de Justiça, dois (2) cargos de Oficial Judiciário, Padrão “H” e, na Vara da Família, também dois (2) cargos de Oficial Judiciário, Padrão “H”.

Parágrafo único. Os cargos criados neste artigo serão de caráter efetivo e de nomeação do Presidente do Tribunal de Justiça, exigindo, além de outros requisitos estabelecidos, o de comprovação de curso secundário ou ginasial, preferidos os que, portadores desse curso, estejam ocupando os cargos extintos.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de junho de 1963.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

MIRTYL FERNANDES LEVY

Secretário do Interior e Justiça

ALDO MORAES

Secretário de Economia e Finanças

MÁRIO JORGE COUTO LOPES

Secretário da Educação e Cultura

WALTER RODRIGUES TRONCOSO

Secretário de Viação e Obras Públicas

MANOEL ALEXANDRE FILHO

Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio

AKEL NICOLAU AKEL

Secretário de Assistência e Saúde

Este texto não substitui o publicado no DOE de 26 de junho de 1963.

LEI N. º 16, DE 25 DE JUNHNO DE 1963

SUPRIME e cria os cargos nas SECRETARIAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e da VARA DA FAMÍLIA e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Ficam suprimidos, na Secretaria do Tribunal de Justiça, dois (2) cargos de Guarda Judiciário, Padrão “H” e na Vara da Família, também dois (2) cargos de Auxiliar de Portaria, Padrão “H”.

Art. 2º Ficam criados, na Secretaria do Tribunal de Justiça, dois (2) cargos de Oficial Judiciário, Padrão “H” e, na Vara da Família, também dois (2) cargos de Oficial Judiciário, Padrão “H”.

Parágrafo único. Os cargos criados neste artigo serão de caráter efetivo e de nomeação do Presidente do Tribunal de Justiça, exigindo, além de outros requisitos estabelecidos, o de comprovação de curso secundário ou ginasial, preferidos os que, portadores desse curso, estejam ocupando os cargos extintos.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de junho de 1963.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

MIRTYL FERNANDES LEVY

Secretário do Interior e Justiça

ALDO MORAES

Secretário de Economia e Finanças

MÁRIO JORGE COUTO LOPES

Secretário da Educação e Cultura

WALTER RODRIGUES TRONCOSO

Secretário de Viação e Obras Públicas

MANOEL ALEXANDRE FILHO

Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio

AKEL NICOLAU AKEL

Secretário de Assistência e Saúde

Este texto não substitui o publicado no DOE de 26 de junho de 1963.