LEI N. º 16, DE 25 DE JUNHNO DE 1963
SUPRIME e cria os cargos nas SECRETARIAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e da VARA DA FAMÍLIA e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Ficam suprimidos, na Secretaria do Tribunal de Justiça, dois (2) cargos de Guarda Judiciário, Padrão “H” e na Vara da Família, também dois (2) cargos de Auxiliar de Portaria, Padrão “H”.
Art. 2º Ficam criados, na Secretaria do Tribunal de Justiça, dois (2) cargos de Oficial Judiciário, Padrão “H” e, na Vara da Família, também dois (2) cargos de Oficial Judiciário, Padrão “H”.
Parágrafo único. Os cargos criados neste artigo serão de caráter efetivo e de nomeação do Presidente do Tribunal de Justiça, exigindo, além de outros requisitos estabelecidos, o de comprovação de curso secundário ou ginasial, preferidos os que, portadores desse curso, estejam ocupando os cargos extintos.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de junho de 1963.
PLÍNIO RAMOS COELHO
Governador do Estado
MIRTYL FERNANDES LEVY
Secretário do Interior e Justiça
ALDO MORAES
Secretário de Economia e Finanças
MÁRIO JORGE COUTO LOPES
Secretário da Educação e Cultura
WALTER RODRIGUES TRONCOSO
Secretário de Viação e Obras Públicas
MANOEL ALEXANDRE FILHO
Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio
AKEL NICOLAU AKEL
Secretário de Assistência e Saúde
Este texto não substitui o publicado no DOE de 26 de junho de 1963.