LEI N. º 14, DE 6 DE JUNHO DDE 1963
ABRE no orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 315.060,00 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente o crédito especial de TREZENTOS E QUINZE MIL E SESSENTA CRUZEIROS (Cr$ 315.060,00), para ocorrer ao pagamento da diferença de vencimentos ao Senhor Gláucio Bentes Gonçalves, ex-Tesoureiro da Mesa de Rendas de Parintins.
Art. 2º O presente crédito terá cobertura na verba de que trata o §3º, do artigo 95, da Constituição do Estado e será automaticamente registrado no Tribunal de Contas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 6 de junho de 1963
PLÍNIO RAMOS COÊLHO
Governador do Estado
ALDO MORAES
Secretário de Economia e Finanças
Este texto não substitui o publicado no DOE de 7 de junho de 1963.