LEI N. º 8, DE 7 DE MAIO DE 1963.
FIXA os vencimentos e representação dos Senhores Desembargadores, Juízes de Direito de Segunda Entrância e Juízes Substitutos e os vencimentos dos Juízes Substitutos da Capital, Juízes de Direito de Primeira Entrância e Juízes Municipais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Ficam fixados os vencimentos e a representação a cada um dos Senhores Desembargadores e a cada um dos Juízes de Direito de Segunda Entrância e Juízes Substitutos, como também os vencimentos dos Juízes Substitutos da Capital e dos Juízes de Direito de Primeira Entrância e Juízes Municipais, observada a seguinte Tabela.
1 - DESEMBARGADOR: | (mensal) | |
a) Vencimento | “ | Cr$ 140.000,00 |
Representação | Cr$ 10.000,00 | |
2 - JUIZ DE DIREITO DE 2ª ENTRÂNCIA: | ||
a) Vencimento | (mensal) | Cr$ 98.000,00 |
30% a menos do atribuído ao Desembargador. | ||
Representação | “ | Cr$ 10.000,00 |
3 - JUIZ DE 1ª ENTRÂNCIA: | ||
a) Vencimento | (mensal) | Cr$ 75.000,00 |
25% a menos do atribuído ao Juiz de 2ª Entrância. | ||
Representação | “ | Cr$ 10.000,00 |
4 - JUIZ SUBSTITUTO: | ||
a) Vencimento | (mensal) | Cr$ 75.000,00 |
Igual ao Juiz de 1ª Entrância | ||
Representação | (mensal) | Cr$ 10.000,00 |
5 - JUIZ MUNICIPAL: | ||
a) Vencimento | (mensal) | Cr$ 55.000,00 |
Representação | “ | 5.000,00 |
Art. 2. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de maio do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 7 de maio de 1963.
PLÍNIO RAMOS COÊLHO
Governador do Estado
ALDO MORAES
Secretário de Economia e Finanças
MIRTYL FERNANDES LEVY
Secretário do Interior e Justiça
MÁRIO JORGE COUTO LOPES
Secretário da Educação e Cultura
AKEL NICOLAU AKEL
Secretário de Assistência e Saúde
MANUEL ALEXANDRE FILHO
Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio
WALTER RODRIGUES TRONCOSO
Secretário de Viação e Obras Públicas
Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de maio de 1963.