LEI N. º 1, DE 18 DE MARÇO DE 1963
REVALIDA o Decreto n. 25, de 31 de janeiro de 1963, baixado “Ad-Referendum” da Assembleia Legislativa, pelo Chefe do Poder Executivo, e anula a Lei n. 67, de 31 de dezembro de 1962.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica revalidado o Decreto n. 25, de 31 de janeiro de 1963, baixado “Ad-Referendum” da Assembleia Legislativa, pelo Chefe do Poder Executivo, e anula a Lei n. 67, de 31 de dezembro de 1962, por infringência do art. 86, da Lei n. 110, de 28 de novembro de 1951; art. 11, item III, letra “d” da Lei n. 3, de 24 de janeiro de 1959; art. 95, §8º da Constituição Estadual e art. 97, inciso II, “in-fine” da Constituição Federal.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor a partir de 31 de janeiro de 1963, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de março de 1963.
ANFREMON D’AMAZONAS MONTEIRO
Governador do Estado, em exercício
MIRTYL FERNANDES LEVY
Secretário do Interior e Justiça
ALDO MORAES
Secretário de Economia e Finanças
MÁRIO JORGE COUTO LOPES
Secretário da Educação e Cultura
AKEL NICOLAU AKEL
Secretário de Assistência e Saúde
WALTER RODRIGUES TRONCOSO
Secretário de Viação e Obras Públicas
MANUEL ALEXANDRE FILHO
Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio
Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de março de 1963.