LEI N. º 91, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1963
CRIA Subdelegacia de Polícia FG-11, no bairro de S. Lázaro e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em exercício
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º É criada a Subdelegacia de Polícia, FG-11, incumbida da manutenção da ordem e tranquilidade públicas, da prevenção e repressão às infrações penais, com jurisdição limitada, localizada no Bairro de S. Lázaro.
Art. 2º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a mandar construir o próprio onde a mesma deve funcionar, assim como aparelhá-la convenientemente e abrir o crédito suplementar necessário à execução desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de dezembro de 1963.
ANFREMON D’AMAZONAS MONTEIRO
Governador do Estado, em exercício
MIRTYL FERNANDES LEVY
Secretário do Interior e Justiça
CLOVIS LEMOS DE AGUIAR
Secretário de Economia e Finanças, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 23 de dezembro de 1963.