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LEI N. º 78, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1963

AUTORIZA doação de terras e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em exercício

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao Governo da União, através do Ministério da Educação e Cultura, um lote de terras, do patrimônio do Estado, com área mínima de 7.500 metros quadrados, destinado à construção do CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, do Ministério da Educação e Cultura, para localização das repartições e demais serviços daquela pasta, que funcionem no Estado do Amazonas.

§1º Para cumprimento do disposto neste artigo, fica o Governador do Estado autorizado a desapropriar, com observância da legislação vigente, ou adquirir, por compra, a área de terras referida, bem assim a promover todos os atos cartoriais essenciais a efetivação da doação autorizada.

§2º Reverterá ao patrimônio do Estado a área de terras, cuja doação é autorizada pela presente Lei, uma vez que o Ministério da Educação e Cultura não determine as providências para o seu aproveitamento e dê início à construção dentro do prazo de dois (2) anos, a contar da data da assinatura da escritura de doação.

Art. 2º Fica aberto no Orçamento vigente e no do exercício de 1964, o crédito especial de DEZ MILHÕES DE CRUZEIROS (Cr$ 10.000.000,00), para ocorrer às despesas oriundas desta Lei, que ocorrerá à conta do excesso de arrecadação nos exercícios de 1963 e 1964 e independerá de prévio registro pelo Tribunal de Contas do Estado.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de novembro de 1963.

ANFREMON D’AMAZONAS MONTEIRO

Governador do Estado, em exercício

WALTER RODRIGUES TRONCOSO

Secretário de Viação e Obras Públicas

ALDO MORAES

Secretário de Economia e Finanças

MIRTYL FERNANDES LEVY

Secretário do Interior e Justiça

MÁRIO JORGE COUTO LOPES

Secretário da Educação e Cultura

MANUEL ALEXANDRE FILHO

Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio

AKEL NICOLAU AKEL

Secretário de Assistência e Saúde

Este texto não substitui o publicado no DOE de 2 de dezembro de 1963.

LEI N. º 78, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1963

AUTORIZA doação de terras e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em exercício

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao Governo da União, através do Ministério da Educação e Cultura, um lote de terras, do patrimônio do Estado, com área mínima de 7.500 metros quadrados, destinado à construção do CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, do Ministério da Educação e Cultura, para localização das repartições e demais serviços daquela pasta, que funcionem no Estado do Amazonas.

§1º Para cumprimento do disposto neste artigo, fica o Governador do Estado autorizado a desapropriar, com observância da legislação vigente, ou adquirir, por compra, a área de terras referida, bem assim a promover todos os atos cartoriais essenciais a efetivação da doação autorizada.

§2º Reverterá ao patrimônio do Estado a área de terras, cuja doação é autorizada pela presente Lei, uma vez que o Ministério da Educação e Cultura não determine as providências para o seu aproveitamento e dê início à construção dentro do prazo de dois (2) anos, a contar da data da assinatura da escritura de doação.

Art. 2º Fica aberto no Orçamento vigente e no do exercício de 1964, o crédito especial de DEZ MILHÕES DE CRUZEIROS (Cr$ 10.000.000,00), para ocorrer às despesas oriundas desta Lei, que ocorrerá à conta do excesso de arrecadação nos exercícios de 1963 e 1964 e independerá de prévio registro pelo Tribunal de Contas do Estado.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de novembro de 1963.

ANFREMON D’AMAZONAS MONTEIRO

Governador do Estado, em exercício

WALTER RODRIGUES TRONCOSO

Secretário de Viação e Obras Públicas

ALDO MORAES

Secretário de Economia e Finanças

MIRTYL FERNANDES LEVY

Secretário do Interior e Justiça

MÁRIO JORGE COUTO LOPES

Secretário da Educação e Cultura

MANUEL ALEXANDRE FILHO

Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio

AKEL NICOLAU AKEL

Secretário de Assistência e Saúde

Este texto não substitui o publicado no DOE de 2 de dezembro de 1963.