LEI N. º 76, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1963
CONSIDERA de utilidade pública a “ESCOLA DE DATILOGRAFIA CONTINENTAL”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em exercício
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a “Escola de Datilografia Continental”, com sede nesta cidade, passando a gozar dos favores e isenções que por Lei competirem.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de novembro de 1963.
ANFREMON D’AMAZONAS MONTEIRO
Governador do Estado, em exercício
MIRTYL FERNANDES LEVY
Secretário do Interior e Justiça
ALDO MORAES
Secretário de Economia e Finanças
MANUEL ALEXANDRE FILHO
Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio
AKEL NICOLAU AKEL
Secretário de Assistência e Saúde
WALTER RODRIGUES TRONCOSO
Secretário de Viação e Obras Públicas
MÁRIO JORGE COUTO LOPES
Secretário da Educação e Cultura
Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de novembro de 1963.