LEI N. º 75, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1963
EXTINGUE cargo na Secretaria de Economia e Finanças.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em exercício
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica extinto o cargo de Consultor Jurídico da Diretoria de Fiscalização de Vendas e Consignações, lotação da Secretaria de Economia e Finanças, criado pela Lei n. 51, de 16 de dezembro de 1961.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de novembro de 1963.
ANFREMON D’AMAZONAS MONTEIRO
Governador do Estado, em exercício
ALDO MORAES
Secretário de Economia e Finanças
MIRTYL FERNANDES LEVY
Secretário do Interior e Justiça
MÁRIO JORGE COUTO LOPES
Secretário da Educação e Cultura
WALTER RODRIGUES TRONCOSO
Secretário de Viação e Obras Públicas
AKEL NICOLAU AKEL
Secretário de Assistência e Saúde
MANUEL ALEXANDRE FILHO
Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio
Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de novembro de 1963.