LEI N. º 64, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1963
ABRE no Orçamento vigente, o crédito especial de DUZENTOS MILHÕES DE CRUZEIROS (Cr$ 200.000.000,00), e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente e no ano de 1964, o crédito especial de DUZENTOS MILHÕES DE CRUZEIROS (Cr$ 200.000.000,00), destinados a fazer face a despesas com a conclusão das obras do Estado que se acham em execução e também com o início de outras já projetadas, inclusive reformas e recuperações em próprios estaduais, quer no Interior.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior correrá por conta do excesso de arrecadação que se verificar no presente exercício financeiro e no ano de 1964, independendo de registro prévio no Tribunal de Contas.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 9 de novembro de 1963.
ANFREMON D’AMAZONAS MONTEIRO
Governador do Estado, em exercício
ALDO MORAES
Secretário de Economia e Finanças
WALTER RODRIGUES TRONCOSO
Secretário de Viação e Obras Públicas
MIRTYL FERNANDES LEVY
Secretário do Interior e Justiça
AKEL NICOLAU AKEL
Secretário de Assistência e Saúde
MÁRIO JORGE COUTO LOPES
Secretário da Educação e Cultura
MANUEL ALEXANDRE FILHO
Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio
Este texto não substitui o publicado no DOE de 12 de novembro de 1963.