LEI N. º 60, DE 18 DE OUTUBRO DE 1963
ABRE crédito suplementar no Orçamento vigente e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, o crédito suplementar de HUM MILHÃO, SETECENTOS E OITENTA E SETE MIL CRUZEIROS (Cr$ 1.787.000,00), como reforço às seguintes rubricas orçamentárias, da Tabela do Poder Judiciário:
1.0.00 - | Custeio | |
1.1.00 - | Pessoal Civil | |
1.1.10 - | Gratificação por serviços extraordinários | Cr$ 150.000,00 |
1.1.12 - | Ajuda de custo | 400.000,00 |
1.3.00 - | Material | |
1.3.01 - | Material de consumo e Transformação | 252.000,00 |
1.3.20 - | Material permanente | 410.000,00 |
1.4.00 - | Despesas Diversas | |
1.4.01 - | Serviços de Terceiros | 275.000,00 |
1.4.02 - | Encargos Diversos | 300.000,00 |
TOTAL | Cr$ 1.787.000,00 |
Art. 2º A despesa decorrente desta Lei terá cobertura no excesso de arrecadação do exercício corrente.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de outubro de 1963.
PLÍNIO RAMOS COELHO
Governador do Estado
ALDO MORAES
Secretário de Economia e Finanças
MIRTYL FERNANDES LEVY
Secretário do Interior e Justiça
AKEL NICOLAU AKEL
Secretário de Assistência e Saúde
MANUEL ALEXANDRE FILHO
Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio
MÁRIO JORGE COUTO LOPES
Secretário da Educação e Cultura
WALTER RODRIGUES TRONCOSO
Secretário de Viação e Obras Públicas
Este texto não substitui o publicado no DOE de 21 de outubro de 1963.