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LEI N. º 60, DE 18 DE OUTUBRO DE 1963

ABRE crédito suplementar no Orçamento vigente e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, o crédito suplementar de HUM MILHÃO, SETECENTOS E OITENTA E SETE MIL CRUZEIROS (Cr$ 1.787.000,00), como reforço às seguintes rubricas orçamentárias, da Tabela do Poder Judiciário:

1.0.00 -

Custeio

1.1.00 -

Pessoal Civil

1.1.10 -

Gratificação por serviços extraordinários

Cr$ 150.000,00

1.1.12 -

Ajuda de custo

400.000,00

1.3.00 -

Material

1.3.01 -

Material de consumo e Transformação

252.000,00

1.3.20 -

Material permanente

410.000,00

1.4.00 -

Despesas Diversas

1.4.01 -

Serviços de Terceiros

275.000,00

1.4.02 -

Encargos Diversos

300.000,00

TOTAL

Cr$ 1.787.000,00

Art. 2º A despesa decorrente desta Lei terá cobertura no excesso de arrecadação do exercício corrente.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de outubro de 1963.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

ALDO MORAES

Secretário de Economia e Finanças

MIRTYL FERNANDES LEVY

Secretário do Interior e Justiça

AKEL NICOLAU AKEL

Secretário de Assistência e Saúde

MANUEL ALEXANDRE FILHO

Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio

MÁRIO JORGE COUTO LOPES

Secretário da Educação e Cultura

WALTER RODRIGUES TRONCOSO

Secretário de Viação e Obras Públicas

Este texto não substitui o publicado no DOE de 21 de outubro de 1963.

LEI N. º 60, DE 18 DE OUTUBRO DE 1963

ABRE crédito suplementar no Orçamento vigente e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, o crédito suplementar de HUM MILHÃO, SETECENTOS E OITENTA E SETE MIL CRUZEIROS (Cr$ 1.787.000,00), como reforço às seguintes rubricas orçamentárias, da Tabela do Poder Judiciário:

1.0.00 -

Custeio

1.1.00 -

Pessoal Civil

1.1.10 -

Gratificação por serviços extraordinários

Cr$ 150.000,00

1.1.12 -

Ajuda de custo

400.000,00

1.3.00 -

Material

1.3.01 -

Material de consumo e Transformação

252.000,00

1.3.20 -

Material permanente

410.000,00

1.4.00 -

Despesas Diversas

1.4.01 -

Serviços de Terceiros

275.000,00

1.4.02 -

Encargos Diversos

300.000,00

TOTAL

Cr$ 1.787.000,00

Art. 2º A despesa decorrente desta Lei terá cobertura no excesso de arrecadação do exercício corrente.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de outubro de 1963.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

ALDO MORAES

Secretário de Economia e Finanças

MIRTYL FERNANDES LEVY

Secretário do Interior e Justiça

AKEL NICOLAU AKEL

Secretário de Assistência e Saúde

MANUEL ALEXANDRE FILHO

Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio

MÁRIO JORGE COUTO LOPES

Secretário da Educação e Cultura

WALTER RODRIGUES TRONCOSO

Secretário de Viação e Obras Públicas

Este texto não substitui o publicado no DOE de 21 de outubro de 1963.