LEI N. º 55, DE 2 DE OUTUBRO DE 1963
ABRE, no Orçamento vigente, o crédito suplementar de Cr$ 2.850.000,00 como reforço a diversas verbas da Secretaria de AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente, com registro automático pelo TRIBUNAL DE CONTAS, o crédito suplementar de Cr$ 2.850.000,00 (DOIS MILHÕES, OITOCENTOS E CINQUENTA MIL CRUZEIROS), com reforço às seguintes verbas, do anexo 4.11 Secretaria de AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO:
4.11.02 - | Divisão de Administração | |
1.0.00 - | Custeio | |
1.3.00 - | Material | |
1.3.01 - | Material de Consumo e Transformação | 450.000,00 |
1.3.02 - | Material Permanente | 550.000,00 |
4.11.03 - | Departamento de Terras e Colonização | |
1.0.00 - | Custeio | |
1.3.00 - | Material | |
1.3.01 - | Material de Consumo e Transformação | 500.000,00 |
1.3.02 - | Material Permanente | 300.000,00 |
4.11.04 - | Departamento de Produção Mineral | |
1.0.00 - | Custeio | |
1.3.00 - | Material | |
1.3.01 - | Material de Consumo e Transformação | 600.000,00 |
1.3.02 - | Material Permanente | 300.000,00 |
4.11.05 - | Junta Comercial | |
1.0.00 - | Custeio | |
1.3.00 - | Material | |
1.3.01 - | Material de Consumo e Transformação | 50.000,00 |
1.3.02 - | Material Permanente | 300.000,00 |
TOTAL | 2.850.000,00 |
Art. 2º A despesa decorrente desta Lei terá cobertura no excesso de arrecadação do exercício corrente.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 2 de outubro de 1963.
PLÍNIO RAMOS COELHO
Governador do Estado
ALDO MORAES
Secretário de Economia e Finanças
MANUEL ALEXANDRE FILHO
Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio
Este texto não substitui o publicado no DOE de 4 de outubro de 1963.