LEI N.º 26, DE 28 DE AGOSTO DE 1961.
MODIFICA a lei nº 5, de 20 de fevereiro de 1957.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Os inativos, aposentados ou reformados, nomeados para cargo em comissão, perceberão a mesma gratificação, ordenado ou representação, atribuídas aos demais ocupantes de cargos idênticos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de agosto de 1961.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPÔSO
Governador do Estado
ADERSON ANDRADE DE MENEZES
Secretário do Interior e Justiça, em exercício
OYAMA DE MACÊDO
Secretário da Economia e Finanças
ADERSON ANDRADE DE MENEZES
Secretário de Educação e Cultura
WALTER RODRIGUES TRONCOSO
Secretário de Viação e Obras Públicas
EURÍPEDES FERREIRA LINS
Secretário de Agricultura Indústria e Comércio
NILSON DE VASCONCELOS
Secretário de Assistência e Saúde
Este texto não substitui o publicado no DOE de 8 de setembro de 1961.