LEI N. º 18, DE 14 DE AGOSTO DE 1961.
ABRE o crédito especial de Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de cruzeiros) para custear despesas com a construção de obras o Estado do Amazonas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 150.000.000,00 (CENTO E CINQUENTA MILHÕES CURZEIROS), para custear despesas de quisquer natureza, com a construção de obras no Estado do Amazonas, ressaltando-se dentre elas, as seguintes:
CONSTRUÇÕES:
FRIGORÍFICO AMAZONAS
GRUPO ESCOLAR “VIVALDO LIMA”, no Bairro Presidente Vargas
GRUPO ESCOLAR no Bairro de São Francisco
GRUPO ESCOLAR “ADALBERTO VALE”, no Morro da Liberdade
CENTRO EDUCACIONAL “SEBASTIÃO PAES DE ALMEIDA”, no Bairro de Educandos
QUADRA DE ESPORTES, no Bairro de São Francisco
FÁBRICA DE GELO (Av. Sete de Setembro)
CONCLUSÃO DA MATERNIDADE “CUNHA MELO”, (Itacoatiára).
REFORMAS:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TRIBUNAL ELEITORAL
INSTITUTO DE EDCAÇÃO DO AMAZONAS
REFORMA INTERNA DO TEATRO AMAZONAS
COLÔNIA DE ALIENADOS “EDUARDO RIBEIRO”
SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
Art. 2º A metade do crédito a que se refere o artigo anterior terá cobertura no “superavit” verificado no Balanço Financeiro do último exercício e a outra metade à conta da dívida do Acre.
Parágrafo único. Referido crédito, que terá vigência por dois anos, independente de registro prévio no Tribunal de Contas.
Art. 3º O Governador do Estado fica autorizado a assinar convênios, acorodos ou contratos com quaisquer entidades públicas ou particulares, para a execução de quaisquer obras públicas.
Art. 4º Esta Lei terá vigência nos exercícios de 1961 e 1962, revogadas as disposiçõesem contrário.
PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de agosto de 1961.
JOSUÉ CLÁUDIO DE SOUZA
Governador do Estado, em exercício
OYAMA DE MACÊDO
Secretário do Economia e Finanças, em exercício
JOSÉ BERNADO CABRAL
Secretário d Interior e Justiça, em exercício
ADERSON ANDRADE DE MENEZES
Secretário de Educação e cultura
WALTER RODRIGUES TRONCOSO
Secretário de Viação e Obras Públicas
NILSON VASCONCELOS
Secretário de Assistência e Saúde
EURIPEDES FERREIRA LINS
Secretário de Agricultura, Indústria e Comercio
Este texto não substitui o publicado no DOE de 14 de agosto de 1961.