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LEI N. º 15, DE 9 DE AGOSTO DE 1961.

ALTERA os limites dos municípios de Pioriní e Camará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Os limites do município de Pioriní, passam a ser os seguintes:

COM O MUNICÍPIO DE MARAÃ:

Começa na confluência do Paraná do Carapanatubinha no Paraná do Copeá, este Paraná subindo até a sua confluência no Paraná do Tambaqui; este Paraná até a sua foz, do furo do Castanho; este furo até o seu encontro no lago Anamã, com o lago Urní; este último lago até a foz do igarapé Centro Grande; este igarapé até sua nascente passando pelo divisor de águas do lago Anamã e do rio Arumã até encontrar o divisor de águas Negro-Solimões.

COM O MUNICÍPIO DE CARVOEIRO:

Começa na intercepção do divisor de águas Anamã-Arumã, com o divisor de águas Negro-Solimões, prosseguindo por este divisor até encontrar a nascente principal do rio Arumã.

COM O MUNICÍPIO DE CODAJÁS:

Começa na nascente principal do rio Arumã, prosseguindo por este rio até sua foz no rio Pioriní, e prosseguindo por este rio até sua foz no lago Pioriní; este lago até a foz do Paraná de Codajás Mirí.

COM O MUNICÍPIO DE COARÍ:

Começa na foz do furo do Marucá, prosseguindo por este furo até o Paraná do Dururuá, indo até o Furo do Genipapo, continuando por este, o lago do mesmo nome, continuando pelo Paraná do Genipapo até o paraná do Jussara, até sua foz no Rio Solimões, seguindo por este, até a Foz do Rio Copeá, prologando-se por este até a Foz do Carapanatubinha - Coarí - Maraã.

Art. 2º Os limites do Município de Camará passam a ser os seguintes:

COM O MUNICÍPIO DE COARÍ:

Começa no divisor de águas Coarí-Purús no ponto mais próximo da nascente do igarapé Paua-pixuna; uma linha desse ponto à nascente principal do lago Mamiá; o formador principal do lago Mamiá e depois este lago até sua foz no rio Solimões, este rio, margem direita até o furo do Geraldo.

COM O MUNICÍPIO DE ANORÍ:

Começa no furo do Geraldo, no Solimões, este furo até encontrar o Paraná do Salsa na confluência do igarapé cabeceira do Salsa.

COM O MUNICÍPIO DO AIAPUÁ:

Começa na foz do igarapé Cabeceira do Salsa, prosseguindo por este igarapé até sua nascente, e daí, pelo divisor de águas Coarí-Purús, até o ponto mais próximo do Igarapé Paupixuna.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 9 de agosto de 1961.

JOSUÉ CLÁUDIO DE SOUZA

Governador do Estado, em exercício

JOSÉ BERNADO CABRAL

Secretário do Interior e Justiça, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de agosto de 1961.

LEI N. º 15, DE 9 DE AGOSTO DE 1961.

ALTERA os limites dos municípios de Pioriní e Camará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Os limites do município de Pioriní, passam a ser os seguintes:

COM O MUNICÍPIO DE MARAÃ:

Começa na confluência do Paraná do Carapanatubinha no Paraná do Copeá, este Paraná subindo até a sua confluência no Paraná do Tambaqui; este Paraná até a sua foz, do furo do Castanho; este furo até o seu encontro no lago Anamã, com o lago Urní; este último lago até a foz do igarapé Centro Grande; este igarapé até sua nascente passando pelo divisor de águas do lago Anamã e do rio Arumã até encontrar o divisor de águas Negro-Solimões.

COM O MUNICÍPIO DE CARVOEIRO:

Começa na intercepção do divisor de águas Anamã-Arumã, com o divisor de águas Negro-Solimões, prosseguindo por este divisor até encontrar a nascente principal do rio Arumã.

COM O MUNICÍPIO DE CODAJÁS:

Começa na nascente principal do rio Arumã, prosseguindo por este rio até sua foz no rio Pioriní, e prosseguindo por este rio até sua foz no lago Pioriní; este lago até a foz do Paraná de Codajás Mirí.

COM O MUNICÍPIO DE COARÍ:

Começa na foz do furo do Marucá, prosseguindo por este furo até o Paraná do Dururuá, indo até o Furo do Genipapo, continuando por este, o lago do mesmo nome, continuando pelo Paraná do Genipapo até o paraná do Jussara, até sua foz no Rio Solimões, seguindo por este, até a Foz do Rio Copeá, prologando-se por este até a Foz do Carapanatubinha - Coarí - Maraã.

Art. 2º Os limites do Município de Camará passam a ser os seguintes:

COM O MUNICÍPIO DE COARÍ:

Começa no divisor de águas Coarí-Purús no ponto mais próximo da nascente do igarapé Paua-pixuna; uma linha desse ponto à nascente principal do lago Mamiá; o formador principal do lago Mamiá e depois este lago até sua foz no rio Solimões, este rio, margem direita até o furo do Geraldo.

COM O MUNICÍPIO DE ANORÍ:

Começa no furo do Geraldo, no Solimões, este furo até encontrar o Paraná do Salsa na confluência do igarapé cabeceira do Salsa.

COM O MUNICÍPIO DO AIAPUÁ:

Começa na foz do igarapé Cabeceira do Salsa, prosseguindo por este igarapé até sua nascente, e daí, pelo divisor de águas Coarí-Purús, até o ponto mais próximo do Igarapé Paupixuna.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 9 de agosto de 1961.

JOSUÉ CLÁUDIO DE SOUZA

Governador do Estado, em exercício

JOSÉ BERNADO CABRAL

Secretário do Interior e Justiça, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de agosto de 1961.