LEI N. º 3, DE 20 DE ABRIL DE 1961.
AUTORIZA a doação de terras à União.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a doar ao Governo da União, área de terras devolutas para uso do Ministério da Aeronáutica, a que se refere o processo protocolado sob o n. º 880, de 27.3.61, do Gabinete Civil do Governador do Estado, constituído do expediente encaminhado pelo ofício n. º 72/COMARA, de 21 de março de 1961, do Comandante da 1ª Zona Aérea situada em Tabatinga, Município de Benjamin Constant, com um perímetro de 9.132,20 metros, abrangendo a área de 3.362.393,19 metros quadrados, conforme planta e memorial descritivo que acompanham o referido expediente, limitando-se pela frente com a margem esquerda do rio Solimões e pelos demais lados com terras devolutas.
Parágrafo único. O terreno a que se refere este Artigo destina-se à instalação do Aeroporto de Tabatinga.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de abril de 1961.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPÔSO
Governador do Estado
EURÍPEDES FERREIRA LINS
Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio
JOSÉ BERNARDO CABRAL
Secretário do Interior e Justiça, em exercício
OYAMA DE MACÊDO
Secretário de Economia e Finanças, em exercício
WALTER RODRIGUES TRONCOSO
Secretário de Viação e Obras Públicas
PROF. ADERSON ANDRADE DE MENEZES
Secretário de Educação e cultura
NILSON VASCONCELOS
Secretário de Assistência e Saúde
Este texto não substitui o publicado no DOE de 24 de abril de 1961.