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LEI N. º 3, DE 20 DE ABRIL DE 1961.

AUTORIZA a doação de terras à União.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a doar ao Governo da União, área de terras devolutas para uso do Ministério da Aeronáutica, a que se refere o processo protocolado sob o n. º 880, de 27.3.61, do Gabinete Civil do Governador do Estado, constituído do expediente encaminhado pelo ofício n. º 72/COMARA, de 21 de março de 1961, do Comandante da 1ª Zona Aérea situada em Tabatinga, Município de Benjamin Constant, com um perímetro de 9.132,20 metros, abrangendo a área de 3.362.393,19 metros quadrados, conforme planta e memorial descritivo que acompanham o referido expediente, limitando-se pela frente com a margem esquerda do rio Solimões e pelos demais lados com terras devolutas.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este Artigo destina-se à instalação do Aeroporto de Tabatinga.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de abril de 1961.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPÔSO

Governador do Estado

EURÍPEDES FERREIRA LINS

Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio

JOSÉ BERNARDO CABRAL

Secretário do Interior e Justiça, em exercício

OYAMA DE MACÊDO

Secretário de Economia e Finanças, em exercício

WALTER RODRIGUES TRONCOSO

Secretário de Viação e Obras Públicas

PROF. ADERSON ANDRADE DE MENEZES

Secretário de Educação e cultura

NILSON VASCONCELOS

Secretário de Assistência e Saúde

Este texto não substitui o publicado no DOE de 24 de abril de 1961.

LEI N. º 3, DE 20 DE ABRIL DE 1961.

AUTORIZA a doação de terras à União.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a doar ao Governo da União, área de terras devolutas para uso do Ministério da Aeronáutica, a que se refere o processo protocolado sob o n. º 880, de 27.3.61, do Gabinete Civil do Governador do Estado, constituído do expediente encaminhado pelo ofício n. º 72/COMARA, de 21 de março de 1961, do Comandante da 1ª Zona Aérea situada em Tabatinga, Município de Benjamin Constant, com um perímetro de 9.132,20 metros, abrangendo a área de 3.362.393,19 metros quadrados, conforme planta e memorial descritivo que acompanham o referido expediente, limitando-se pela frente com a margem esquerda do rio Solimões e pelos demais lados com terras devolutas.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este Artigo destina-se à instalação do Aeroporto de Tabatinga.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de abril de 1961.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPÔSO

Governador do Estado

EURÍPEDES FERREIRA LINS

Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio

JOSÉ BERNARDO CABRAL

Secretário do Interior e Justiça, em exercício

OYAMA DE MACÊDO

Secretário de Economia e Finanças, em exercício

WALTER RODRIGUES TRONCOSO

Secretário de Viação e Obras Públicas

PROF. ADERSON ANDRADE DE MENEZES

Secretário de Educação e cultura

NILSON VASCONCELOS

Secretário de Assistência e Saúde

Este texto não substitui o publicado no DOE de 24 de abril de 1961.