LEI N.º 59, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1961.
FIXA o efetivo da Policia Militar para o exercício de 1962.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º O efetivo da Polícia Militar para o exercício de 1962, é fixado em 588 (quinhentos e oitenta e oito) homens, de acordo com o quadro anexo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de dezembro de 1961.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Governador do Estado
ADERSON ANDRADE DE MENEZES
Secretário de Educação e Cultura
JOSÉ BERNARDO CABRAL
Secretário do Interior e Justiça, em exercício
OYAMA DE MACÊDO
Secretário da Economia e Finanças
LUIZ SOARES DE MEDEIROS
Secretário de Agricultura, Industria e Comércio
WALTER RODRIGUES TRONCOSO
Secretário de Viação e Obras Públicas
NILSON VASCONCELOS
Secretário de Assistência e Saúde
Este texto não substitui o publicado no DOE de 29 de dezembro de 1961.