LEI N.º 50, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1961.
ABRE o crédito de Cr$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de Cruzeiros) para as despesas do Natal da Criança Pobre e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Ficam considerada de utilidade pública a Loja Theosophica Jesus de Nazareth, com sede nesta cidade, a qual passará a gozar dos favores e isenções que lhe competirem por lei.
Art. 2º A despesa oriunda da presente Lei correrá à conta do excesso de arrecadação verificado no corrente ano financeiro.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de dezembro de 1961.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Governador do Estado
OYAMA DE MACÊDO
Secretário da Economia e Finanças
JOSÉ BERNARDO CABRAL
Secretário do Interior e Justiça, em exercício
ADERSON ANDRADE DE MENEZES
Secretário de Educação e Cultura
NILSON VASCONCELOS
Secretário de Assistência e Saúde
WALTER RODRIGUES TRONCOSO
Secretário de Viação e Obras Públicas
LUIZ SOARES DE MEDEIROS
Secretário de Agricultura, Industria e Comércio
Este texto não substitui o publicado no DOE de 14 de dezembro de 1961.