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LEI N.º 50, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1961.

ABRE o crédito de Cr$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de Cruzeiros) para as despesas do Natal da Criança Pobre e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Ficam considerada de utilidade pública a Loja Theosophica Jesus de Nazareth, com sede nesta cidade, a qual passará a gozar dos favores e isenções que lhe competirem por lei.

Art. 2º A despesa oriunda da presente Lei correrá à conta do excesso de arrecadação verificado no corrente ano financeiro.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de dezembro de 1961.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

OYAMA DE MACÊDO

Secretário da Economia e Finanças

JOSÉ BERNARDO CABRAL

Secretário do Interior e Justiça, em exercício

ADERSON ANDRADE DE MENEZES

Secretário de Educação e Cultura

NILSON VASCONCELOS

Secretário de Assistência e Saúde

WALTER RODRIGUES TRONCOSO

Secretário de Viação e Obras Públicas

LUIZ SOARES DE MEDEIROS

Secretário de Agricultura, Industria e Comércio

Este texto não substitui o publicado no DOE de 14 de dezembro de 1961.

LEI N.º 50, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1961.

ABRE o crédito de Cr$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de Cruzeiros) para as despesas do Natal da Criança Pobre e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Ficam considerada de utilidade pública a Loja Theosophica Jesus de Nazareth, com sede nesta cidade, a qual passará a gozar dos favores e isenções que lhe competirem por lei.

Art. 2º A despesa oriunda da presente Lei correrá à conta do excesso de arrecadação verificado no corrente ano financeiro.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de dezembro de 1961.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

OYAMA DE MACÊDO

Secretário da Economia e Finanças

JOSÉ BERNARDO CABRAL

Secretário do Interior e Justiça, em exercício

ADERSON ANDRADE DE MENEZES

Secretário de Educação e Cultura

NILSON VASCONCELOS

Secretário de Assistência e Saúde

WALTER RODRIGUES TRONCOSO

Secretário de Viação e Obras Públicas

LUIZ SOARES DE MEDEIROS

Secretário de Agricultura, Industria e Comércio

Este texto não substitui o publicado no DOE de 14 de dezembro de 1961.