LEI N.º 48, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1961.
REVIGORA o art. 46, da Lei nº 63, de 24 de agosto de 1951 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Ficam considerada de utilidade pública a Loja Theosophica Jesus de Nazareth, com sede nesta cidade, a qual passará a gozar dos favores e isenções que lhe competirem por lei.
Art. 2º O art. 16, da Lei nº 2, de 24 de janeiro de 1959, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 16. Fica proibida a aposentadoria de qualquer servidor civil em cargo imediatamente superior, ficando revogados quaisquer diplomas legais que contrariem esta regra”.
Art. 3º Os benefícios desta Lei são assegurados aos militares atingidos pela Lei nº 2, de 24 de janeiro de 1959, artigo 16, e nº 67, de 31 de dezembro de 1958.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de dezembro de 1961.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Governador do Estado
JOSÉ BERNARDO CABRAL
Secretário do Interior e Justiça, em exercício
OYAMA DE MACÊDO
Secretário da Economia e Finanças
ADERSON ANDRADE DE MENEZES
Secretário de Educação e Cultura
NILSON VASCONCELOS
Secretário de Assistência e Saúde
WALTER RODRIGUES TRONCOSO
Secretário de Viação e Obras Públicas
LUIZ SOARES DE MEDEIROS
Secretário de Agricultura, Industria e Comércio
Este texto não substitui o publicado no DOE de 13 de dezembro de 1961.