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LEI N.º 26, DE 20 DE AGOSTO DE 1960.

CONSIDERA de utilidade pública as ESCOLAS REUNIDAS JOSÉ ESTEVES, com sede no Município de Parintins e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública as ESOLAS REUIDAS JOSÉ ESTEVES, com sede na cidade de Parintins, as quais passarão a gozar de todo os favores e isenções que lhe competirem por Lei.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, de 20 de agosto de 1960.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

Prof. ADERSON ANDRADE DE MENEZES

Secretário de Educação e Cultura

Desdor. MANUEL JOSÉ MACHADO BARBUDA

Secretário de Interior e Justiça

WALTER RODRIGUES TRONCOSO

Secretário de Viação e Obras Públicas

ANTONIO CARREIRA MADEIRA

Secretário de Economia e Finanças

NILSON VASCONCELOS

Secretário de Assistência e Saúde

LORIS VALDETARO CORDOVIL

Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio

Este texto não substitui o publicado no DOE de 24 de agosto de 1960.

LEI N.º 26, DE 20 DE AGOSTO DE 1960.

CONSIDERA de utilidade pública as ESCOLAS REUNIDAS JOSÉ ESTEVES, com sede no Município de Parintins e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública as ESOLAS REUIDAS JOSÉ ESTEVES, com sede na cidade de Parintins, as quais passarão a gozar de todo os favores e isenções que lhe competirem por Lei.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, de 20 de agosto de 1960.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

Prof. ADERSON ANDRADE DE MENEZES

Secretário de Educação e Cultura

Desdor. MANUEL JOSÉ MACHADO BARBUDA

Secretário de Interior e Justiça

WALTER RODRIGUES TRONCOSO

Secretário de Viação e Obras Públicas

ANTONIO CARREIRA MADEIRA

Secretário de Economia e Finanças

NILSON VASCONCELOS

Secretário de Assistência e Saúde

LORIS VALDETARO CORDOVIL

Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio

Este texto não substitui o publicado no DOE de 24 de agosto de 1960.