LEI N.º 26, DE 20 DE AGOSTO DE 1960.
CONSIDERA de utilidade pública as ESCOLAS REUNIDAS JOSÉ ESTEVES, com sede no Município de Parintins e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública as ESOLAS REUIDAS JOSÉ ESTEVES, com sede na cidade de Parintins, as quais passarão a gozar de todo os favores e isenções que lhe competirem por Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, de 20 de agosto de 1960.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Governador do Estado
Prof. ADERSON ANDRADE DE MENEZES
Secretário de Educação e Cultura
Desdor. MANUEL JOSÉ MACHADO BARBUDA
Secretário de Interior e Justiça
WALTER RODRIGUES TRONCOSO
Secretário de Viação e Obras Públicas
ANTONIO CARREIRA MADEIRA
Secretário de Economia e Finanças
NILSON VASCONCELOS
Secretário de Assistência e Saúde
LORIS VALDETARO CORDOVIL
Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio
Este texto não substitui o publicado no DOE de 24 de agosto de 1960.