LEI N.º 25, DE 20 DE AGOSTO DE 1960.
CONSIDERA de utilidade pública a SOCIEDADE RECREATIVA E BENEFICIENTE DE BOCA DO ACRE e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a SOCIEDADE RECREATIVA E BENEFICENTE DE BOCA DO ACRE, com sede na cidade do mesmo nome, a qual passará a gozar de todos os favores e isenções que por Lei lhe competirem.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, de 20 de agosto de 1960.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Governador do Estado
Desdor. MANUEL JOSÉ MACHADO BARBUDA
Secretário de Interior e Justiça
Prof. ADERSON ANDRADE DE MENEZES
Secretário de Educação e Cultura
LORIS VALDETARO CORDOVIL
Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio
ANTONIO CARREIRA MADEIRA
Secretário de Economia e Finanças
WALTER RODRIGUES TRONCOSO
Secretário de Viação e Obras Públicas
NILSON VASCONCELOS
Secretário de Assistência e Saúde
Este texto não substitui o publicado no DOE de 24 de agosto de 1960.