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LEI N.º 25, DE 20 DE AGOSTO DE 1960.

CONSIDERA de utilidade pública a SOCIEDADE RECREATIVA E BENEFICIENTE DE BOCA DO ACRE e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a SOCIEDADE RECREATIVA E BENEFICENTE DE BOCA DO ACRE, com sede na cidade do mesmo nome, a qual passará a gozar de todos os favores e isenções que por Lei lhe competirem.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, de 20 de agosto de 1960.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

Desdor. MANUEL JOSÉ MACHADO BARBUDA

Secretário de Interior e Justiça

Prof. ADERSON ANDRADE DE MENEZES

Secretário de Educação e Cultura

LORIS VALDETARO CORDOVIL

Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio

ANTONIO CARREIRA MADEIRA

Secretário de Economia e Finanças

WALTER RODRIGUES TRONCOSO

Secretário de Viação e Obras Públicas

NILSON VASCONCELOS

Secretário de Assistência e Saúde

Este texto não substitui o publicado no DOE de 24 de agosto de 1960.

LEI N.º 25, DE 20 DE AGOSTO DE 1960.

CONSIDERA de utilidade pública a SOCIEDADE RECREATIVA E BENEFICIENTE DE BOCA DO ACRE e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a SOCIEDADE RECREATIVA E BENEFICENTE DE BOCA DO ACRE, com sede na cidade do mesmo nome, a qual passará a gozar de todos os favores e isenções que por Lei lhe competirem.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, de 20 de agosto de 1960.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

Desdor. MANUEL JOSÉ MACHADO BARBUDA

Secretário de Interior e Justiça

Prof. ADERSON ANDRADE DE MENEZES

Secretário de Educação e Cultura

LORIS VALDETARO CORDOVIL

Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio

ANTONIO CARREIRA MADEIRA

Secretário de Economia e Finanças

WALTER RODRIGUES TRONCOSO

Secretário de Viação e Obras Públicas

NILSON VASCONCELOS

Secretário de Assistência e Saúde

Este texto não substitui o publicado no DOE de 24 de agosto de 1960.