LEI N.º 19, DE 8 DE JULHO DE 1960
CONSIDERA de utilidade pública a FEDERAÇÃO AMAZONENSE DE SERVIDORES DO ESTADO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em exercício
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º É considerada de utilidade pública a FEDERAÇÃO AMAZONENSE DE SERVIDORES DO ESTADO DO AMAZONAS (FASE), sediada em Manaus, Capital do Estado, a fim de gozar dos favores e isenções que por Lei lhe competirem.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, de 8 de julho de 1960.
JOSUÉ CLAUDIO DE SOUZA
Governador do Estado, em exercício
Desdor. MANUEL JOSÉ MACHADO BARBUDA
Secretário de Interior e Justiça
Prof. ADERSON ANDRADE DE MENEZES
Secretário de Educação e Cultura
NILSON VASCONCELOS
Secretário de Assistência e Saúde
WALTER RODRIGUES TRONCOSO
Secretário de Viação e Obras Públicas
LORIS VALDETARO CORDOVIL
Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio
ANTONIO CARREIRA MADEIRA
Secretário de Economia e Finanças
Este texto não substitui o publicado no DOE de 12 de julho de 1960.