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LEI N.º 19, DE 8 DE JULHO DE 1960

CONSIDERA de utilidade pública a FEDERAÇÃO AMAZONENSE DE SERVIDORES DO ESTADO

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em exercício

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º É considerada de utilidade pública a FEDERAÇÃO AMAZONENSE DE SERVIDORES DO ESTADO DO AMAZONAS (FASE), sediada em Manaus, Capital do Estado, a fim de gozar dos favores e isenções que por Lei lhe competirem.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, de 8 de julho de 1960.

JOSUÉ CLAUDIO DE SOUZA

Governador do Estado, em exercício

Desdor. MANUEL JOSÉ MACHADO BARBUDA

Secretário de Interior e Justiça

Prof. ADERSON ANDRADE DE MENEZES

Secretário de Educação e Cultura

NILSON VASCONCELOS

Secretário de Assistência e Saúde

WALTER RODRIGUES TRONCOSO

Secretário de Viação e Obras Públicas

LORIS VALDETARO CORDOVIL

Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio

ANTONIO CARREIRA MADEIRA

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 12 de julho de 1960.

LEI N.º 19, DE 8 DE JULHO DE 1960

CONSIDERA de utilidade pública a FEDERAÇÃO AMAZONENSE DE SERVIDORES DO ESTADO

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em exercício

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º É considerada de utilidade pública a FEDERAÇÃO AMAZONENSE DE SERVIDORES DO ESTADO DO AMAZONAS (FASE), sediada em Manaus, Capital do Estado, a fim de gozar dos favores e isenções que por Lei lhe competirem.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, de 8 de julho de 1960.

JOSUÉ CLAUDIO DE SOUZA

Governador do Estado, em exercício

Desdor. MANUEL JOSÉ MACHADO BARBUDA

Secretário de Interior e Justiça

Prof. ADERSON ANDRADE DE MENEZES

Secretário de Educação e Cultura

NILSON VASCONCELOS

Secretário de Assistência e Saúde

WALTER RODRIGUES TRONCOSO

Secretário de Viação e Obras Públicas

LORIS VALDETARO CORDOVIL

Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio

ANTONIO CARREIRA MADEIRA

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 12 de julho de 1960.