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LEI N.º 18, DE 4 DE JULHO DE 1960

ABRE, no orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 275.400,00 (Duzentos e Setenta e Cinco Mil e Quatrocentos Cruzeiros) e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sancionei a presente

LEI:

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 275.400,00 (Duzentos e Setenta e Cinco Mil e Quatrocentos Cruzeiros), para cobertura de salários atribuídos a 9 (nove) extranumerários-mensalistas da Secretaria do Interior e Justiça, a partir de 1º de abril do corrente ano.

Art. 2º O crédito em apreço correrá por conta do §3º, do art. 95, da Constituição do Estado.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 4 de julho de 1960.

JOSUÉ CLAUDIO DE SOUZA

Governador do Estado, em exercício

Desdor. MANUEL JOSÉ MACHADO BARBUDA

Secretário de Interior e Justiça

ANTONIO CARREIRA MADEIRA

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 9 de julho de 1960.

LEI N.º 18, DE 4 DE JULHO DE 1960

ABRE, no orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 275.400,00 (Duzentos e Setenta e Cinco Mil e Quatrocentos Cruzeiros) e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sancionei a presente

LEI:

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 275.400,00 (Duzentos e Setenta e Cinco Mil e Quatrocentos Cruzeiros), para cobertura de salários atribuídos a 9 (nove) extranumerários-mensalistas da Secretaria do Interior e Justiça, a partir de 1º de abril do corrente ano.

Art. 2º O crédito em apreço correrá por conta do §3º, do art. 95, da Constituição do Estado.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 4 de julho de 1960.

JOSUÉ CLAUDIO DE SOUZA

Governador do Estado, em exercício

Desdor. MANUEL JOSÉ MACHADO BARBUDA

Secretário de Interior e Justiça

ANTONIO CARREIRA MADEIRA

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 9 de julho de 1960.