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LEI N.º 17, DE 29 DE JUNHO DE 1960

CONSIDERA de utilidade pública o GRÊMIO SOCIAL RECREATIVO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública, para os efeitos legais, o GRÊMIO SPCOAÇ RECREATIVO com sede em Educandos, nesta Capital.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de junho de 1960.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

Desdor. MANUEL JOSÉ MACHADO BARBUDA

Secretário de Interior e Justiça

Prof. ADERSON ANDRADE DE MENEZES

Secretário de Educação e Cultura

Dr. NILSON VASCONCELOS

Secretário de Assistência e Saúde

ANTONIO CARREIRA MADEIRA

Secretário de Economia e Finanças

Eng. WALTER RODRIGUES TRONCOSO

Secretário de Viação e Obras Públicas

LORIS VALDETARO CORDOVIL

Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio

Este texto não substitui o publicado no DOE de 2 de julho de 1960.

LEI N.º 17, DE 29 DE JUNHO DE 1960

CONSIDERA de utilidade pública o GRÊMIO SOCIAL RECREATIVO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública, para os efeitos legais, o GRÊMIO SPCOAÇ RECREATIVO com sede em Educandos, nesta Capital.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de junho de 1960.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

Desdor. MANUEL JOSÉ MACHADO BARBUDA

Secretário de Interior e Justiça

Prof. ADERSON ANDRADE DE MENEZES

Secretário de Educação e Cultura

Dr. NILSON VASCONCELOS

Secretário de Assistência e Saúde

ANTONIO CARREIRA MADEIRA

Secretário de Economia e Finanças

Eng. WALTER RODRIGUES TRONCOSO

Secretário de Viação e Obras Públicas

LORIS VALDETARO CORDOVIL

Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio

Este texto não substitui o publicado no DOE de 2 de julho de 1960.