LEI N.º 17, DE 29 DE JUNHO DE 1960
CONSIDERA de utilidade pública o GRÊMIO SOCIAL RECREATIVO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica considerado de utilidade pública, para os efeitos legais, o GRÊMIO SPCOAÇ RECREATIVO com sede em Educandos, nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de junho de 1960.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Governador do Estado
Desdor. MANUEL JOSÉ MACHADO BARBUDA
Secretário de Interior e Justiça
Prof. ADERSON ANDRADE DE MENEZES
Secretário de Educação e Cultura
Dr. NILSON VASCONCELOS
Secretário de Assistência e Saúde
ANTONIO CARREIRA MADEIRA
Secretário de Economia e Finanças
Eng. WALTER RODRIGUES TRONCOSO
Secretário de Viação e Obras Públicas
LORIS VALDETARO CORDOVIL
Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio
Este texto não substitui o publicado no DOE de 2 de julho de 1960.