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LEI N.º 16, DE 29 DE JUNHO DE 1960

CONSIDERA de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS EXATORES FEDERAIS (Secção do Amazonas e Territórios Limítrofes).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS EXATORES FEDERAIS (Secção do Amazonas e Territórios Limítrofes), com sede nesta Capital, que passará a gozar de todos os favores e isenções que por Lei lhe competirem.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de junho de 1960.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

Desdor. MANUEL JOSÉ MACHADO BARBUDA

Secretário de Interior e Justiça

LORIS VALDETARO CORDOVIL

Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio

WALTER RODRIGUES TRONCOSO

Secretário de Viação e Obras Públicas

ANTONIO CARREIRA MADEIRA

Secretário de Economia e Finanças

NILSON VASCONCELOS

Secretário de Assistência e Saúde

Prof. ADERSON ANDRADE DE MENEZES

Secretário de Educação e Cultura

Este texto não substitui o publicado no DOE de 1 de julho de 1960.

LEI N.º 16, DE 29 DE JUNHO DE 1960

CONSIDERA de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS EXATORES FEDERAIS (Secção do Amazonas e Territórios Limítrofes).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS EXATORES FEDERAIS (Secção do Amazonas e Territórios Limítrofes), com sede nesta Capital, que passará a gozar de todos os favores e isenções que por Lei lhe competirem.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de junho de 1960.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

Desdor. MANUEL JOSÉ MACHADO BARBUDA

Secretário de Interior e Justiça

LORIS VALDETARO CORDOVIL

Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio

WALTER RODRIGUES TRONCOSO

Secretário de Viação e Obras Públicas

ANTONIO CARREIRA MADEIRA

Secretário de Economia e Finanças

NILSON VASCONCELOS

Secretário de Assistência e Saúde

Prof. ADERSON ANDRADE DE MENEZES

Secretário de Educação e Cultura

Este texto não substitui o publicado no DOE de 1 de julho de 1960.