LEI N.º 1, DE 4 DE ABRIL DE 1960.
ABRE o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (Duzentos Mil Cruzeiros), para ocorrer despesas com o II Congresso dos Municípios do Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em exercício
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (Duzentos Mil Cruzeiros), para ocorrer às despesas com o II Congresso dos Municípios do Estado do Amazonas.
Art. 2º O crédito em apreço correrá por conta do parágrafo 3º, do artigo 95, da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 4 de abril de 1960.
JOSUÉ CLAUDIO DE SOUZA
Governador do Estado, em exercício
Desdor. MANUEL JOSÉ MACHADO BARBUDA
Secretário do Interior e Justiça
ANTONIO CARREIRA MADEIRA
Secretário de Economia e Finanças
WALTER TRONCOSO
Secretário de Viação e Obras Públicas
Desdor. MANUEL JOSÉ MACHADO BARBUDA
Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio, em exercício
Desdor. MANUEL JOSÉ MACHADO BARBUDA
Secretário de Educação e Cultura, em exercício
NILSON VASCONCELOS
Secretário de Assistência e Saúde
Este texto não substitui o publicado no DOE de 4 de abril de 1960.