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LEI N.º 1, DE 4 DE ABRIL DE 1960.

ABRE o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (Duzentos Mil Cruzeiros), para ocorrer despesas com o II Congresso dos Municípios do Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em exercício

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (Duzentos Mil Cruzeiros), para ocorrer às despesas com o II Congresso dos Municípios do Estado do Amazonas.

Art. 2º O crédito em apreço correrá por conta do parágrafo 3º, do artigo 95, da Constituição Federal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 4 de abril de 1960.

JOSUÉ CLAUDIO DE SOUZA

Governador do Estado, em exercício

Desdor. MANUEL JOSÉ MACHADO BARBUDA

Secretário do Interior e Justiça

ANTONIO CARREIRA MADEIRA

Secretário de Economia e Finanças

WALTER TRONCOSO

Secretário de Viação e Obras Públicas

Desdor. MANUEL JOSÉ MACHADO BARBUDA

Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio, em exercício

Desdor. MANUEL JOSÉ MACHADO BARBUDA

Secretário de Educação e Cultura, em exercício

NILSON VASCONCELOS

Secretário de Assistência e Saúde

Este texto não substitui o publicado no DOE de 4 de abril de 1960.

LEI N.º 1, DE 4 DE ABRIL DE 1960.

ABRE o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (Duzentos Mil Cruzeiros), para ocorrer despesas com o II Congresso dos Municípios do Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em exercício

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (Duzentos Mil Cruzeiros), para ocorrer às despesas com o II Congresso dos Municípios do Estado do Amazonas.

Art. 2º O crédito em apreço correrá por conta do parágrafo 3º, do artigo 95, da Constituição Federal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 4 de abril de 1960.

JOSUÉ CLAUDIO DE SOUZA

Governador do Estado, em exercício

Desdor. MANUEL JOSÉ MACHADO BARBUDA

Secretário do Interior e Justiça

ANTONIO CARREIRA MADEIRA

Secretário de Economia e Finanças

WALTER TRONCOSO

Secretário de Viação e Obras Públicas

Desdor. MANUEL JOSÉ MACHADO BARBUDA

Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio, em exercício

Desdor. MANUEL JOSÉ MACHADO BARBUDA

Secretário de Educação e Cultura, em exercício

NILSON VASCONCELOS

Secretário de Assistência e Saúde

Este texto não substitui o publicado no DOE de 4 de abril de 1960.