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LEI N.º 54, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1960

ALTERA o prazo a que se refere o artigo 163, da Lei nº 89, de 31 de dezembro de 1959 (Lei de Terras), com nova redação dada pela Lei nº 20, de 8 de julho de 1960.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O prazo a que se refere o art. 163, da Lei nº 89, de 31 de dezembro de 1959 (Lei de Terras), com nova redação dada pela Lei nº 20, de 8 de julho de 1960, extinguir-se-á a 31 de julho de 1961.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de dezembro de 1960.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

ALBÉRICO ANTUNES DE OLIVEIRA

Secretário de Interior e Justiça

ANTONIO CARREIRA MADEIRA

Secretário de Economia e Finanças

Prof. ADERSON ANDRADE DE MENEZES

Secretário de Educação e Cultura

NILSON VASCONCELOS

Secretário de Assistência e Saúde

LORIS VALDETARO CORDOVIL

Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio

WALTER RODRIGUES TRONCOSO

Secretário de Viação e Obras Públicas

Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de dezembro de 1960.

LEI N.º 54, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1960

ALTERA o prazo a que se refere o artigo 163, da Lei nº 89, de 31 de dezembro de 1959 (Lei de Terras), com nova redação dada pela Lei nº 20, de 8 de julho de 1960.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O prazo a que se refere o art. 163, da Lei nº 89, de 31 de dezembro de 1959 (Lei de Terras), com nova redação dada pela Lei nº 20, de 8 de julho de 1960, extinguir-se-á a 31 de julho de 1961.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de dezembro de 1960.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

ALBÉRICO ANTUNES DE OLIVEIRA

Secretário de Interior e Justiça

ANTONIO CARREIRA MADEIRA

Secretário de Economia e Finanças

Prof. ADERSON ANDRADE DE MENEZES

Secretário de Educação e Cultura

NILSON VASCONCELOS

Secretário de Assistência e Saúde

LORIS VALDETARO CORDOVIL

Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio

WALTER RODRIGUES TRONCOSO

Secretário de Viação e Obras Públicas

Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de dezembro de 1960.