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LEI N. º 27, DE 7 DE JULHO DE 1959

CONSIDERA de utilidade pública a Sociedade Cultural Penarol com sede nesta Cidade, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica considerada de utilidade pública a Sociedade Cultural Penarol, com sede nesta Cidade, que passará a gozar de todas as regalias que por Lei lhe competirem.

Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 7 de julho de 1959.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

Conego WALTER GONÇALVES NOGUEIRA

Secretário de Educação e Cultura

Des. MANOEL MACHADO BARBUDA

Secretário de interior e Justiça

ANTÔNIO CARREIRA MADEIRA

Secretário de Economia e Finanças

WALTER RODRIGUES TRONCOSO

Secretário de Viação e Obras Públicas

ALBÉRICO ANTUNES DE OLIVEIRA

Secretário de Agricultura, Industria e Comércio

NILSON VASCONCELOS

Secretário de Assistência e Saúde

Este texto não substitui o publicado no DOE de 13 de julho de 1959.

LEI N. º 27, DE 7 DE JULHO DE 1959

CONSIDERA de utilidade pública a Sociedade Cultural Penarol com sede nesta Cidade, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica considerada de utilidade pública a Sociedade Cultural Penarol, com sede nesta Cidade, que passará a gozar de todas as regalias que por Lei lhe competirem.

Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 7 de julho de 1959.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

Conego WALTER GONÇALVES NOGUEIRA

Secretário de Educação e Cultura

Des. MANOEL MACHADO BARBUDA

Secretário de interior e Justiça

ANTÔNIO CARREIRA MADEIRA

Secretário de Economia e Finanças

WALTER RODRIGUES TRONCOSO

Secretário de Viação e Obras Públicas

ALBÉRICO ANTUNES DE OLIVEIRA

Secretário de Agricultura, Industria e Comércio

NILSON VASCONCELOS

Secretário de Assistência e Saúde

Este texto não substitui o publicado no DOE de 13 de julho de 1959.