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LEI N. º 22, DE 10 DE JUNHO DE 1959

DENOMINA “Governador PLÍNIO COELHO”, o Grupo Escolar de Manicoré.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica denominado “GOVERNADOR PLÍNIO COELHO”, o Grupo Escolar modelo recentemente construído na cidade de Manicoré.

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de junho de 1959.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

Conego WALTER GONÇALVES NOGUEIRA

Secretário de Educação e Cultura

Desdor. MANOEL MACHADO BARBUDA

Secretário de interior e Justiça

NILSON VASCONCELOS

Secretário de Assistência e Saúde

ANTÔNIO CARREIRA MADEIRA

Secretário de Economia e Finanças

ALBÉRICO ANTUNES DE OLIVEIRA

Secretário de Agricultura, Industria e Comércio

WALTER RODRIGUES TRONCOSO

Secretário de Viação e Obras Públicas

Este texto não substitui o publicado no DOE de 18 de junho de 1959.

LEI N. º 22, DE 10 DE JUNHO DE 1959

DENOMINA “Governador PLÍNIO COELHO”, o Grupo Escolar de Manicoré.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica denominado “GOVERNADOR PLÍNIO COELHO”, o Grupo Escolar modelo recentemente construído na cidade de Manicoré.

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de junho de 1959.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

Conego WALTER GONÇALVES NOGUEIRA

Secretário de Educação e Cultura

Desdor. MANOEL MACHADO BARBUDA

Secretário de interior e Justiça

NILSON VASCONCELOS

Secretário de Assistência e Saúde

ANTÔNIO CARREIRA MADEIRA

Secretário de Economia e Finanças

ALBÉRICO ANTUNES DE OLIVEIRA

Secretário de Agricultura, Industria e Comércio

WALTER RODRIGUES TRONCOSO

Secretário de Viação e Obras Públicas

Este texto não substitui o publicado no DOE de 18 de junho de 1959.