LEI N. º 22, DE 10 DE JUNHO DE 1959
DENOMINA “Governador PLÍNIO COELHO”, o Grupo Escolar de Manicoré.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica denominado “GOVERNADOR PLÍNIO COELHO”, o Grupo Escolar modelo recentemente construído na cidade de Manicoré.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de junho de 1959.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Governador do Estado
Conego WALTER GONÇALVES NOGUEIRA
Secretário de Educação e Cultura
Desdor. MANOEL MACHADO BARBUDA
Secretário de interior e Justiça
NILSON VASCONCELOS
Secretário de Assistência e Saúde
ANTÔNIO CARREIRA MADEIRA
Secretário de Economia e Finanças
ALBÉRICO ANTUNES DE OLIVEIRA
Secretário de Agricultura, Industria e Comércio
WALTER RODRIGUES TRONCOSO
Secretário de Viação e Obras Públicas
Este texto não substitui o publicado no DOE de 18 de junho de 1959.