LEI N. º 11, DE 13 DE ABRIL DE 1959
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a transferir, através de decreto governamental, dotações consignações às diversas verbas do Orçamento do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo transferir, através de decreto governamental, dotações consignadas às diversas verbas do Orçamento do Estado, desde que essas transferências não acarretem aumento da despesa orçamentária prevista.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,13 de abril de 1959.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Governador do Estado
ANTÔNIO CARREIRA MADEIRA
Secretário de Economia e Finanças
Este texto não substitui o publicado no DOE de 13 de abril de 1959.