LEI N. º 73, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1959
ABRE no orçamento vigente, crédito especial de Cr$ 24.000,00 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica aberto no orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros), para atender ao pagamento da subvenção concedida ao Conselho Regional de Contabilidade, no corrente ano, em face da Lei nº 719, de 2 de setembro de 1950.
Art. 2° Para cobertura da despesa oriunda desta Lei, fica anulada na verba 3.0.00 – Consignação 3.1.00, Subconsignação 3.1.12 – Fundo de Fomento Econômico, da tabela 4.10 – da Secretaria de Agricultura, Industria e Comércio, Divisão de Administração, do orçamento vigente, a quantia em tela.
Art. 3° Revogadas as disposições e contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro de 1959.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Governador do Estado
ANTÔNIO CARREIRA MADEIRA
Secretário de Economia e Finanças
Desdor. MANOEL JOSÉ MACHADO BARBUDA
Secretário de interior e Justiça
NILSON VASCONCELOS
Secretário de Assistência e Saúde
Conego. WALTER GONÇALVES NOGUEIRA
Secretário de Educação e Cultura
WALTER RODRIGUES TRONOSO
Secretário de Viação e Obras Públicas
LORIS VALDETARO CORDOVIL
Secretário de Agricultura, Industria e Comércio
Este texto não substitui o publicado no DOE de 29 de dezembro de 1959.