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LEI N. º 73, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1959

ABRE no orçamento vigente, crédito especial de Cr$ 24.000,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica aberto no orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros), para atender ao pagamento da subvenção concedida ao Conselho Regional de Contabilidade, no corrente ano, em face da Lei nº 719, de 2 de setembro de 1950.

Art. 2° Para cobertura da despesa oriunda desta Lei, fica anulada na verba 3.0.00 – Consignação 3.1.00, Subconsignação 3.1.12 – Fundo de Fomento Econômico, da tabela 4.10 – da Secretaria de Agricultura, Industria e Comércio, Divisão de Administração, do orçamento vigente, a quantia em tela.

Art. 3° Revogadas as disposições e contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro de 1959.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

ANTÔNIO CARREIRA MADEIRA

Secretário de Economia e Finanças

Desdor. MANOEL JOSÉ MACHADO BARBUDA

Secretário de interior e Justiça

NILSON VASCONCELOS

Secretário de Assistência e Saúde

Conego. WALTER GONÇALVES NOGUEIRA

Secretário de Educação e Cultura

WALTER RODRIGUES TRONOSO

Secretário de Viação e Obras Públicas

LORIS VALDETARO CORDOVIL

Secretário de Agricultura, Industria e Comércio

Este texto não substitui o publicado no DOE de 29 de dezembro de 1959.

LEI N. º 73, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1959

ABRE no orçamento vigente, crédito especial de Cr$ 24.000,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica aberto no orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros), para atender ao pagamento da subvenção concedida ao Conselho Regional de Contabilidade, no corrente ano, em face da Lei nº 719, de 2 de setembro de 1950.

Art. 2° Para cobertura da despesa oriunda desta Lei, fica anulada na verba 3.0.00 – Consignação 3.1.00, Subconsignação 3.1.12 – Fundo de Fomento Econômico, da tabela 4.10 – da Secretaria de Agricultura, Industria e Comércio, Divisão de Administração, do orçamento vigente, a quantia em tela.

Art. 3° Revogadas as disposições e contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro de 1959.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

ANTÔNIO CARREIRA MADEIRA

Secretário de Economia e Finanças

Desdor. MANOEL JOSÉ MACHADO BARBUDA

Secretário de interior e Justiça

NILSON VASCONCELOS

Secretário de Assistência e Saúde

Conego. WALTER GONÇALVES NOGUEIRA

Secretário de Educação e Cultura

WALTER RODRIGUES TRONOSO

Secretário de Viação e Obras Públicas

LORIS VALDETARO CORDOVIL

Secretário de Agricultura, Industria e Comércio

Este texto não substitui o publicado no DOE de 29 de dezembro de 1959.