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LEI N. º 65, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1959

CONSIDERA de utilidade pública a SOCIEDADE BENEFICENTE PORTUGUESA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica considera de utilidade pública a “SOCIEDADE BENEFICENTE PORTUGUESA DO AMAZONAS”, entidade hospitalar, com sede e fórum nesta cidade.

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 9 de dezembro de 1959.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

ANTÔNIO CARREIRA MADEIRA

Secretário de Economia e Finanças

Desdor. MANOEL JOSÉ MACHADO BARBUDA

Secretário de interior e Justiça

LORIS VALDETARO CORDOVIL

Secretário de Agricultura, Industria e Comércio

WALTER RODRIGUES TRONOSO

Secretário de Viação e Obras Públicas

Conego. WALTER GONÇALVES NOGUEIRA

Secretário de Educação e Cultura

NILSON VASCONCELOS

Secretário de Assistência e Saúde

Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de dezembro de 1959.

LEI N. º 65, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1959

CONSIDERA de utilidade pública a SOCIEDADE BENEFICENTE PORTUGUESA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica considera de utilidade pública a “SOCIEDADE BENEFICENTE PORTUGUESA DO AMAZONAS”, entidade hospitalar, com sede e fórum nesta cidade.

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 9 de dezembro de 1959.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

ANTÔNIO CARREIRA MADEIRA

Secretário de Economia e Finanças

Desdor. MANOEL JOSÉ MACHADO BARBUDA

Secretário de interior e Justiça

LORIS VALDETARO CORDOVIL

Secretário de Agricultura, Industria e Comércio

WALTER RODRIGUES TRONOSO

Secretário de Viação e Obras Públicas

Conego. WALTER GONÇALVES NOGUEIRA

Secretário de Educação e Cultura

NILSON VASCONCELOS

Secretário de Assistência e Saúde

Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de dezembro de 1959.