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LEI N. º 64, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1959

ABRE o crédito de Cr$ 2.000.000,00 para despesas com a Festa Natalina das Crianças pobres de Manaus e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica aberto, no presente exercício financeiro, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para aquisição de brinquedos e alimentos a serem distribuídos pelo Governo à criança pobre de Manaus, por ocasião da Festa Natalina.

Art. 2° Para cobertura da despesa oriunda desta Lei, fica anulado, no orçamento vigente, na tabela 4.09 – Secretaria de Economia e Finanças (Encargos Gerais) – Verba 2.0.00 – Transferências – Consignações 2.1.00 – Subconsignações 2.1.01 – Auxílios, letra (b) - aos novos municípios do Amazonas, o crédito de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros).

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 9 de dezembro de 1959.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

ANTÔNIO CARREIRA MADEIRA

Secretário de Economia e Finanças

Desdor. MANOEL JOSÉ MACHADO BARBUDA

Secretário de interior e Justiça

LORIS VALDETARO CORDOVIL

Secretário de Agricultura, Industria e Comércio

WALTER RODRIGUES TRONOSO

Secretário de Viação e Obras Públicas

Conego. WALTER GONÇALVES NOGUEIRA

Secretário de Educação e Cultura

NILSON VASCONCELOS

Secretário de Assistência e Saúde

Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de dezembro de 1959.

LEI N. º 64, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1959

ABRE o crédito de Cr$ 2.000.000,00 para despesas com a Festa Natalina das Crianças pobres de Manaus e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica aberto, no presente exercício financeiro, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para aquisição de brinquedos e alimentos a serem distribuídos pelo Governo à criança pobre de Manaus, por ocasião da Festa Natalina.

Art. 2° Para cobertura da despesa oriunda desta Lei, fica anulado, no orçamento vigente, na tabela 4.09 – Secretaria de Economia e Finanças (Encargos Gerais) – Verba 2.0.00 – Transferências – Consignações 2.1.00 – Subconsignações 2.1.01 – Auxílios, letra (b) - aos novos municípios do Amazonas, o crédito de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros).

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 9 de dezembro de 1959.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

ANTÔNIO CARREIRA MADEIRA

Secretário de Economia e Finanças

Desdor. MANOEL JOSÉ MACHADO BARBUDA

Secretário de interior e Justiça

LORIS VALDETARO CORDOVIL

Secretário de Agricultura, Industria e Comércio

WALTER RODRIGUES TRONOSO

Secretário de Viação e Obras Públicas

Conego. WALTER GONÇALVES NOGUEIRA

Secretário de Educação e Cultura

NILSON VASCONCELOS

Secretário de Assistência e Saúde

Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de dezembro de 1959.