LEI N. º 64, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1959
ABRE o crédito de Cr$ 2.000.000,00 para despesas com a Festa Natalina das Crianças pobres de Manaus e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica aberto, no presente exercício financeiro, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para aquisição de brinquedos e alimentos a serem distribuídos pelo Governo à criança pobre de Manaus, por ocasião da Festa Natalina.
Art. 2° Para cobertura da despesa oriunda desta Lei, fica anulado, no orçamento vigente, na tabela 4.09 – Secretaria de Economia e Finanças (Encargos Gerais) – Verba 2.0.00 – Transferências – Consignações 2.1.00 – Subconsignações 2.1.01 – Auxílios, letra (b) - aos novos municípios do Amazonas, o crédito de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros).
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 9 de dezembro de 1959.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Governador do Estado
ANTÔNIO CARREIRA MADEIRA
Secretário de Economia e Finanças
Desdor. MANOEL JOSÉ MACHADO BARBUDA
Secretário de interior e Justiça
LORIS VALDETARO CORDOVIL
Secretário de Agricultura, Industria e Comércio
WALTER RODRIGUES TRONOSO
Secretário de Viação e Obras Públicas
Conego. WALTER GONÇALVES NOGUEIRA
Secretário de Educação e Cultura
NILSON VASCONCELOS
Secretário de Assistência e Saúde
Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de dezembro de 1959.