LEI N. º 61, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1959
ABRE no presente exercício financeiro, o crédito especial de Cr$ 91.000.000,00 para pagamento de consignações de funcionários à Caixa Econômica Federal e não recolhidas na devida época, inclusive juros de mora e outras despesas decorrentes, no período de 1946 a 1954.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica aberto neste exercício financeiro, o crédito especial de Cr$ 910.000.000,00 (novecentos e dez mil cruzeiros), para pagamento de consignações de funcionários à Caixa Econômica Federal e não recolhidas na devida época (1946 a 1954), inclusive juros de mora e outras despesas decorrentes.
Art. 2° Para ocorrer despesas oriunda desta Lei fica anulado, no orçamento vigente, o crédito de novecentos e dez mil cruzeiros (Cr$ 910.000.000,00), na verba 4.0.00 – Consignação 4.3.00 – Subconsignação 4.3.02 – Prosseguimento e conclusão de desapropriação e aquisição de imóveis, da tabela 4.09 – Secretaria de Economia e Finanças (Encargos Gerais).
Art. 3° O crédito aberto por esta Lei independerá de registro prévio no Tribunal de Contas.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 2 de dezembro de 1959.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Governador do Estado
ANTÔNIO CARREIRA MADEIRA
Secretário de Economia e Finanças
Desdor. MANOEL JOSÉ MACHADO BARBUDA
Secretário de interior e Justiça
LORIS VALDETARO CORDOVIL
Secretário de Agricultura, Industria e Comércio
WALTER RODRIGUES TRONOSO
Secretário de Viação e Obras Públicas
Conego. WALTER GONÇALVES NOGUEIRA
Secretário de Educação e Cultura
NILSON VASCONCELOS
Secretário de Assistência e Saúde
Este texto não substitui o publicado no DOE de 7 de dezembro de 1959.