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LEI N. º 61, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1959

ABRE no presente exercício financeiro, o crédito especial de Cr$ 91.000.000,00 para pagamento de consignações de funcionários à Caixa Econômica Federal e não recolhidas na devida época, inclusive juros de mora e outras despesas decorrentes, no período de 1946 a 1954.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica aberto neste exercício financeiro, o crédito especial de Cr$ 910.000.000,00 (novecentos e dez mil cruzeiros), para pagamento de consignações de funcionários à Caixa Econômica Federal e não recolhidas na devida época (1946 a 1954), inclusive juros de mora e outras despesas decorrentes.

Art. 2° Para ocorrer despesas oriunda desta Lei fica anulado, no orçamento vigente, o crédito de novecentos e dez mil cruzeiros (Cr$ 910.000.000,00), na verba 4.0.00 – Consignação 4.3.00 – Subconsignação 4.3.02 – Prosseguimento e conclusão de desapropriação e aquisição de imóveis, da tabela 4.09 – Secretaria de Economia e Finanças (Encargos Gerais).

Art. 3° O crédito aberto por esta Lei independerá de registro prévio no Tribunal de Contas.

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 2 de dezembro de 1959.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

ANTÔNIO CARREIRA MADEIRA

Secretário de Economia e Finanças

Desdor. MANOEL JOSÉ MACHADO BARBUDA

Secretário de interior e Justiça

LORIS VALDETARO CORDOVIL

Secretário de Agricultura, Industria e Comércio

WALTER RODRIGUES TRONOSO

Secretário de Viação e Obras Públicas

Conego. WALTER GONÇALVES NOGUEIRA

Secretário de Educação e Cultura

NILSON VASCONCELOS

Secretário de Assistência e Saúde

Este texto não substitui o publicado no DOE de 7 de dezembro de 1959.

LEI N. º 61, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1959

ABRE no presente exercício financeiro, o crédito especial de Cr$ 91.000.000,00 para pagamento de consignações de funcionários à Caixa Econômica Federal e não recolhidas na devida época, inclusive juros de mora e outras despesas decorrentes, no período de 1946 a 1954.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica aberto neste exercício financeiro, o crédito especial de Cr$ 910.000.000,00 (novecentos e dez mil cruzeiros), para pagamento de consignações de funcionários à Caixa Econômica Federal e não recolhidas na devida época (1946 a 1954), inclusive juros de mora e outras despesas decorrentes.

Art. 2° Para ocorrer despesas oriunda desta Lei fica anulado, no orçamento vigente, o crédito de novecentos e dez mil cruzeiros (Cr$ 910.000.000,00), na verba 4.0.00 – Consignação 4.3.00 – Subconsignação 4.3.02 – Prosseguimento e conclusão de desapropriação e aquisição de imóveis, da tabela 4.09 – Secretaria de Economia e Finanças (Encargos Gerais).

Art. 3° O crédito aberto por esta Lei independerá de registro prévio no Tribunal de Contas.

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 2 de dezembro de 1959.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

ANTÔNIO CARREIRA MADEIRA

Secretário de Economia e Finanças

Desdor. MANOEL JOSÉ MACHADO BARBUDA

Secretário de interior e Justiça

LORIS VALDETARO CORDOVIL

Secretário de Agricultura, Industria e Comércio

WALTER RODRIGUES TRONOSO

Secretário de Viação e Obras Públicas

Conego. WALTER GONÇALVES NOGUEIRA

Secretário de Educação e Cultura

NILSON VASCONCELOS

Secretário de Assistência e Saúde

Este texto não substitui o publicado no DOE de 7 de dezembro de 1959.