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LEI N. º 60, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1959

ABRE um crédito especial de Cr$ 100.000,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica o Governo do Estado do Amazonas, autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para a construção de um monumento em homenagem ao ínclito brasileiro GETÚLIO DORNELLES VARGAS, na Avenida que tem o nome do ex-Presidente da República.

Art. 2° A despesa prevista no artigo 1° desta Lei, correrá por conta da verba a que alude o parágrafo 3, do artigo 95, da Constituição Estadual.

Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 2 de dezembro de 1959.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

ANTÔNIO CARREIRA MADEIRA

Secretário de Economia e Finanças

Desdor. MANOEL JOSÉ MACHADO BARBUDA

Secretário de interior e Justiça

LORIS VALDETARO CORDOVIL

Secretário de Agricultura, Industria e Comércio

WALTER RODRIGUES TRONOSO

Secretário de Viação e Obras Públicas

Conego. WALTER GONÇALVES NOGUEIRA

Secretário de Educação e Cultura

NILSON VASCONCELOS

Secretário de Assistência e Saúde

Este texto não substitui o publicado no DOE de 5 de dezembro de 1959.

LEI N. º 60, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1959

ABRE um crédito especial de Cr$ 100.000,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica o Governo do Estado do Amazonas, autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para a construção de um monumento em homenagem ao ínclito brasileiro GETÚLIO DORNELLES VARGAS, na Avenida que tem o nome do ex-Presidente da República.

Art. 2° A despesa prevista no artigo 1° desta Lei, correrá por conta da verba a que alude o parágrafo 3, do artigo 95, da Constituição Estadual.

Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 2 de dezembro de 1959.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

ANTÔNIO CARREIRA MADEIRA

Secretário de Economia e Finanças

Desdor. MANOEL JOSÉ MACHADO BARBUDA

Secretário de interior e Justiça

LORIS VALDETARO CORDOVIL

Secretário de Agricultura, Industria e Comércio

WALTER RODRIGUES TRONOSO

Secretário de Viação e Obras Públicas

Conego. WALTER GONÇALVES NOGUEIRA

Secretário de Educação e Cultura

NILSON VASCONCELOS

Secretário de Assistência e Saúde

Este texto não substitui o publicado no DOE de 5 de dezembro de 1959.