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LEI N. º 56, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1959

ABRE crédito especial e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica aberto no orçamento vigente, o crédito especial Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) para fazer face ao pagamento do aluguel (1957 e 1958, de um imóvel de propriedade do cidadão Olavo Menezes Ferreira, onde se encontra instalada a Subdelegacia de Polícia do bairro de Petrópolis.

Art. 2° O crédito em apreço correrá por conta da verba 2.0.00 – Transferências – Consignação 2.4.00 – Subconsignação 2.4.01 letra “a”, da tabela n° 409 – Secretaria de Economia e Finanças (Encargos Gerais), do orçamento vigente.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de novembro de 1959.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

LORIS VALDETARO CORDOVIL

Secretário de Agricultura, Industria e Comércio

Desdor. MANOEL JOSÉ MACHADO BARBUDA

Secretário de interior e Justiça

ANTÔNIO CARREIRA MADEIRA

Secretário de Economia e Finanças

WALTER RODRIGUES TRONOSO

Secretário de Viação e Obras Públicas

Conego. WALTER GONÇALVES NOGUEIRA

Secretário de Educação e Cultura

NILSON VASCONCELOS

Secretário de Assistência e Saúde

Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de novembro de 1959.

LEI N. º 56, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1959

ABRE crédito especial e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica aberto no orçamento vigente, o crédito especial Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) para fazer face ao pagamento do aluguel (1957 e 1958, de um imóvel de propriedade do cidadão Olavo Menezes Ferreira, onde se encontra instalada a Subdelegacia de Polícia do bairro de Petrópolis.

Art. 2° O crédito em apreço correrá por conta da verba 2.0.00 – Transferências – Consignação 2.4.00 – Subconsignação 2.4.01 letra “a”, da tabela n° 409 – Secretaria de Economia e Finanças (Encargos Gerais), do orçamento vigente.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de novembro de 1959.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

LORIS VALDETARO CORDOVIL

Secretário de Agricultura, Industria e Comércio

Desdor. MANOEL JOSÉ MACHADO BARBUDA

Secretário de interior e Justiça

ANTÔNIO CARREIRA MADEIRA

Secretário de Economia e Finanças

WALTER RODRIGUES TRONOSO

Secretário de Viação e Obras Públicas

Conego. WALTER GONÇALVES NOGUEIRA

Secretário de Educação e Cultura

NILSON VASCONCELOS

Secretário de Assistência e Saúde

Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de novembro de 1959.